Com a Reforma Tributária, alguns produtos vão ter um que ser preenchidas a CST de IBS/CBS diferenciadas.
Para simplificar a adequação dos seus sistemas, reunimos neste material as listas oficiais de produtos e serviços com as CST de IBS/CBS.
Caso sua empresa não comercialize nenhum dos itens listados, utilize a regra geral: CST IBS/CBS 000 e cCLASSTRIB 000001.
As alíquotas para IBS e CBS em 2026 são as seguintes: IBS: 0,1% e CBS: 0,9%.
Disponibilizamos abaixo o link de cada segmento para que sua empresa consulte as novas classificações e mantenha total conformidade.
Clique aqui e veja os itens e códigos para o segmento de Cesta Básica Nacional e Alimento.
Clique aqui e veja os itens e códigos para o segmento de Serviços de Educação.
Clique aqui e veja os itens e códigos para o segmento de Medicamentos.
Clique aqui e veja os itens e códigos para o segmento de Alimentos Destinados ao Consumo Humano.
Clique aqui e veja os itens e códigos para o segmento de Produtos de Higiene Pessoal e Limpeza.
Clique aqui e veja os itens e códigos para o segmento de Insumos Agropecuários e Aquícolas.
Clique aqui e veja os itens e códigos para o segmento de Comunicação Institucional.
Clique aqui e veja os itens e códigos para o segmento de Atividades Desportivas.
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