Art. 129. Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos serviços de educação relacionados no Anexo II desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS), não se aplica a outras operações eventualmente ocorridas no âmbito das escolas, das instituições ou dos estabelecimentos do fornecedor de serviços.
CST-IBS/CBS: 200
DESCRIÇÃO CST IBS/CBS: Alíquota reduzida em 60%
cClassTrib: 200028 Fornecimento dos serviços de educação (Anexo II)
| ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | NBS |
| 1 |
Ensino Infantil, inclusive creche e pré-escola |
1.2201.1 |
| 2 |
Ensino Fundamental |
1.2201.20.00 |
| 3 |
Ensino Médio |
1.2201.30.00 |
| 4 |
Ensino Técnico de Nível Médio |
1.2202.00.00 |
| 5 |
Ensino para jovens e adultos destinado àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria |
1.2203 |
| 6 |
Ensino Superior, compreendidos os cursos e programas de graduação, pós-graduação, de extensão e cursos sequenciais |
1.2204 |
| 7 |
Ensino de sistemas linguísticos de natureza visomotora e de escrita tátil |
1.2205.13.00 |
| 8 |
Ensino de línguas nativas de povos originários |
1.2205.13.00 |
| 9 |
Educação especial destinada a pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de modo isolado ou agregado a qualquer das etapas de educação tratadas neste Anexo |
Contato
Av. Miguel Alves, 300 - Vila Ipiranga
Varginha/MG - 37.004-340
(35) 3219-4759