Muitas pessoas têm dificuldade e se confundem na hora de declarar o Imposto de Renda.
Aluguéis, dependentes e planos de saúde estão no topo da lista que causam mais confusão na hora da declaração.
Desde 2020 é obrigatório a declaração do recebimento das parcelas do auxílio emergencial e quem teve rendimento tributável superior a R$ 22.847,76 terá que preencher a declaração e devolver o valor recebido do governo federal. Saiba mais sobre a devolução.
Para auxiliar você, que tem dúvidas na hora de declarar o IR, a Simples fez uma lista dos principais erros que são cometidos. Veja a seguir.
1- Problemas de digitação
É bastante comum digitar algum número errado. O preenchimento da declaração exige muita atenção. Tome cuidado na hora de digitar os valores.
Se uma despesa médica foi de R$ 1.000,00 e você digitou R$ 10.000,00, o valor não será compatível com as informações declaradas pelo médico. Dados divergentes levam a declaração para malha fina. Fique atento especialmente a pontos e vírgulas.
Para ajudar, o programa da Receita Federal tem um alerta para quando os bens ultrapassam o valor de R$ 1 milhão, justamente para confirmar o valor e te ajudar a evitar um possível erro.
2 – Omissão de rendimentos com aluguel
Um dos principais erros dos contribuintes neste caso tem a ver com a propriedade de aluguel.
Por exemplo, quando você tem uma ou mais propriedades alugadas e não informa as receitas recebidas na declaração, no entanto, o inquilino declara que pagou esse aluguel e a Receita cruza os dados e detecta a inconsistência.
Por isso é necessário declarar os aluguéis na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”.
Se o contribuinte não informar o aluguel e cair na malha fina, ele terá que pagar o tributo de uma vez só, com juros e multa aplicados pela Receita.
Vale lembrar que se o contribuinte tem mais de um imóvel alugado, ele deve somar os valores mensais para saber se o montante fica acima ou abaixo do limite de isenção.
O imposto cobrado sobre o aluguel segue a tabela progressiva de tributação: quanto maior o valor, maior a alíquota, será obrigado a declarar os aluguéis pagos na ficha “Pagamentos Efetuados”.
3- Declaração de rendimento na ficha errada
Outro erro comum é a classificação errada dos rendimentos, que se dividem em três tipos:
O erro acontece quando a pessoa informa um rendimento tributável na aba de rendimentos isentos.
A Receita vai detectar e o contribuinte terá que explicar a inconsistência, além de ter que pagar multa ou juros se a confusão alterar o resultado da sua declaração. Se houver erros, o contribuinte deve entregar uma declaração retificadora.
4- Não informar rendimento de dependentes
Ao adicionar dependentes na declaração, o contribuinte deve informar não só suas despesas, mas também seus rendimentos, bens, direitos e dívidas.
Se um pai declarar um filho como dependente, por exemplo, além de declarar as despesas médicas do filho, ele deve declarar eventuais bolsas de estágio e pensões alimentícias recebidas por ele.
Se o dependente adicionar mais rendimentos tributáveis do que deduções à declaração, sua inclusão no Imposto de Renda pode levar o contribuinte a se enquadrar em uma faixa maior do imposto.
Por isso, é sempre recomendável simular a declaração com e sem a inclusão do dependente.
O CPF de uma pessoa não pode aparecer em mais de uma declaração. Portanto, se dois contribuintes dividem as despesas de avós, pais ou filhos, a família deve conversar para decidir qual deles irá incluir o dependente na declaração.
Apenas essa pessoa poderá deduzir os gastos do dependente. As despesas pagas por outros familiares não poderão ser abatidas.
A única exceção ocorre quando uma pessoa deixa de ser dependente de um contribuinte para passar a ser dependente de outro. Nesse caso, ela pode ser incluída em duas declarações ao mesmo tempo no ano seguinte ao da mudança.
Um filho que era dependente da mãe e se casou em 2022, passando a ser dependente da esposa, por exemplo, pode ser declarado por ambas na declaração de 2023.
No entanto, cada titular só poderá deduzir as despesas referentes ao período em que essa pessoa era sua dependente. A mãe poderá deduzir os gastos com o filho até junho, e a esposa passaria a declarar as despesas de julho em diante.
5- Confundir dependente e alimentando
Outro erro bastante comum é sobre a pensão alimentícia. Se o contribuinte paga pensão alimentícia seu beneficiário é alimentando e não dependente.
Se trocar os papéis na declaração vai cair na malha fina e pode pagar multa por abatimento de imposto indevido.
Muitas pessoas pagam um valor de pensão maior do que o acordado com o juiz.
Elas podem pagar um valor mais alto por vontade própria e não há problema nisso, mas não pode abater o imposto dessa quantia extra que ela mesma incluiu.
Se isso acontecer, o contribuinte é chamado para comprovar, via decisão judicial, os valores que ele está abatendo da pensão alimentícia.
Um outro erro em relação à pensão ocorre quando quem recebe o valor esquece de declará-lo como “rendimento tributável”.
Assim como no caso do aluguel, se a pensão passar de R$ 1.903,98 por mês, o contribuinte é obrigado a recolher o imposto mensalmente, por meio do carnê-leão.
6- Dedução indevida de despesas médicas
É necessário o contribuinte declarar e informar o valor exato das despesas com médicos, dentistas, fisioterapeutas, psicológicos, contas de hospital etc.
A Receita vai cruzar dados porque o médico precisa informar mensalmente quanto recebeu de cada cliente e relacionar os valores pagos. Se for detectada uma inconsistência, ambos podem cair na malha fina.
A dedução de gastos médicos pode aumentar a restituição do IR, mas também pode causar grande prejuízo se for mentira. Somente lance as despesas que puderem ser legalmente comprovadas.
Guarde todos os recibos por cinco anos a partir da data da entrega da declaração.
Cuidado para não declarar despesas não dedutíveis, como parte do gasto que tenha sido reembolsado pelo plano de saúde ou remédios comprados na farmácia.
7- Gastos com educação
Outro erro bastante recorrente é com gastos na educação, é bom lembrar que nem todo gasto com educação pode ser deduzido.
Gastos com livros escolares, cursos de idiomas e entre outros, não entram na declaração do IR.
8- Confundir PGBL com VGBL
PGBL E VGBL – termos para os planos de previdência privada.
Muitas pessoas confundem o plano de previdência do tipo VGBL, que não permite abatimento, com o PGBL, cujas contribuições podem ser deduzidas da base tributável do IR, até o limite de 12% da renda.
O PGBL deve ser informado em “Pagamentos Efetuados”. Já o VGBL deve ser declarado como uma aplicação financeira e seu saldo é informado na ficha “Bens e Direitos “.
Além disso, muitas pessoas resgatam os valores de previdência privada, mas se esquecem de declará-los.
9- Variação patrimonial incompatível com a renda
Esse tipo de erro acontece na maioria das vezes por falta de atenção.
Se no mesmo ano o contribuinte recebeu R$ 100 mil e comprou um imóvel por R$ 300 mil à vista, sem nenhuma outra fonte de renda, a Receita pode entender que alguma renda foi omitida.
Na prática, os gastos devem ser compatíveis com a renda declarada.
Isso pode acontecer se a pessoa informar o valor total do imóvel ou veículo, quando na verdade deu apenas uma entrada de R$ 20 mil e parcelou o restante.
Neste caso, ela deve informar apenas o valor de entrada mais a soma das parcelas pagas no ano referente à declaração.
Outro erro comum é a correção do imóvel a valor de mercado. Caso você tenha comprado uma casa em 2001 por R$ 100 mil e hoje ela vale R$ 300 mil, o valor não deve ser atualizado.
O contribuinte deve corrigir o valor apenas em situações muito específicas, como no caso de uma reforma. Caso contrário, repita sempre o valor da aquisição.
10- Não declarar o custo de aquisição da ação
Ao comprar uma ação, o contribuinte deve informar o custo de aquisição da ação e não quanto ela valia no último dia do ano.
Por exemplo, se a pessoa comprou a ação no meio de 2022 por R$ 10, é esse o valor que deve declarar, mesmo que em dezembro a ação tenha passado a valer R$ 20.
É a mesma lógica de um imóvel.
Os bens devem ser sempre declarados pelo seu custo de aquisição. A atualização do valor é permitida em poucos casos, como na reforma do imóvel.
Nesse caso, some os gastos efetuados na reforma com o valor do imóvel declarado no ano anterior.
E aí você já cometeu esses erros?
Além de te ajudar para que você não cometa mais estes erros, a Simples também te ajuda fazendo seu Imposto de Renda, pois você pode adquirir nossos serviços de forma Simples e confiável.
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1 Comments
Legal! Ótimo conteúdo, com bom entendimento. Obrigada. 234423611