No dia 15/03/2024, iniciou-se o período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2024, referente ao ano-base 2023. Este ano, há algumas alterações, com destaque para o aumento do limite de renda que requer a apresentação do documento, devido à modificação na faixa de isenção.
Em maio do ano passado, o governo elevou o patamar de isenção para R$ 2.640, equivalente a dois salários mínimos naquela época. Esta mudança não afetou as demais faixas da tabela, apenas ampliou o limite até o qual o contribuinte está isento.
Apesar de as faixas superiores da tabela não terem sido ajustadas, a alteração desencadeou uma série de efeitos em cascata que afetaram a obrigatoriedade de declaração e os valores de dedução. Além disso, a Lei 14.663/2023 aumentou o limite de rendimentos isentos e não tributáveis, bem como o patrimônio mínimo para declaração do Imposto de Renda.
Os novos valores que obrigam o preenchimento da declaração são os seguintes:
• limite de rendimentos tributáveis: subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90;
• limite de rendimentos isentos e não tributáveis: subiu de R$ 40 mil para R$ 200 mil;
• receita bruta da atividade rural: subiu de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50;
• posse ou propriedade de bens e direitos: patrimônio mínimo subiu de R$ 300 mil para R$ 800 mil.
De acordo com informações da Receita Federal, as alterações resultarão em 4 milhões de contribuintes deixando de realizar a declaração do Imposto de Renda neste ano. Apesar disso, a expectativa do órgão é receber 43 milhões de declarações em 2024, um número superior às 41.151.515 entregues em 2023.
Os limites de dedução permanecem inalterados. A nova tabela não teve impacto nos valores de dedução por dependente (R$ 2.275,08), no limite anual para despesas com instrução (R$ 3.561,50) e no limite anual para o desconto simplificado (R$ 16.754,34). Da mesma forma, a isenção para pessoas com mais de 65 anos permanece inalterada.
A Lei 14.754/2023, que adiantou a tributação do Imposto de Renda sobre fundos exclusivos e impôs taxas às offshores (empresas no exterior que abrigam investimentos), também acarretou alterações. Em três cenários, os contribuintes serão compelidos a completar a declaração:
• Aqueles que optaram por detalhar os ativos da entidade controlada como se pertencessem à pessoa física (conforme o artigo 8 da lei);
• Aqueles que possuírem trusts, mecanismos pelos quais os investidores entregam seus ativos para terceiros administrarem no exterior (conforme o artigo 11);
• Aqueles que desejarem atualizar os ativos no exterior (conforme o artigo 14).
Os ativos abrangidos pela legislação deverão ser reportados na declaração. A Receita Federal emitirá uma instrução normativa específica sobre o assunto até 15 de março. Esta instrução normativa fornecerá detalhes sobre a tributação do Imposto de Renda sobre trusts e offshores, bem como padronizará a tributação de fundos exclusivos em relação aos demais fundos de investimento.
A declaração de Imposto de Renda de 2024 apresentará outras modificações. Pela primeira vez, a declaração pré-preenchida incluirá dados sobre aeronaves, obtidos do Registro de Aeronaves Brasileiro, administrado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Os formulários relativos a criptoativos terão informações mais detalhadas.
No que diz respeito a doações, ocorrerá um aumento nos limites para algumas categorias, além do retorno de modalidades que serão novamente passíveis de dedução. Adicionalmente, existem alterações na declaração de dependentes residentes no exterior e de contribuintes não residentes que tenham retornado ao Brasil em 2023.
Segue abaixo um resumo das demais mudanças:
• Identificação do tipo de criptoativo na declaração;
• Preenchimento obrigatório do CPF de alimentandos no exterior e campo para informações de decisão judicial ou de escritura pública;
• Informação de data de retorno ao país de contribuintes não-residentes que tenham regressado ao Brasil em 2023;
• Aumento de 1 ponto percentual na dedução de doações para projetos esportivos e paraesportivos, podendo chegar a 7% do Imposto de Renda devido;
• Doação de 6% (do imposto devido a projetos) que estimulem a cadeira produtiva de reciclagem;
• Retorno da doação de 1% (do imposto devido) ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon);
• Retorno da doação de 1% (do imposto devido) ao Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas).
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Autor: Simples Soluções Contábeis
Referência: Agência Brasil
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