A partir do dia 1º de abril, os contribuintes com dívidas de até R$ 50 milhões junto à Receita Federal terão a oportunidade de participar de uma nova etapa do Programa Litígio Zero. Os requerimentos de parcelamento podem ser submetidos até o dia 31 de julho.
De acordo com informações da Receita Federal, essa nova transação tributária engloba débitos tanto de pessoas físicas quanto de pessoas jurídicas que estejam em fase de contestação administrativa. Como contrapartida pela renegociação, o contribuinte deverá concordar em não questionar a cobrança.
Os descontos variam de acordo com a capacidade de recuperação do crédito. Para dívidas consideradas como irrecuperáveis ou de recuperação difícil, será oferecido um desconto de até 100% dos juros, multas e encargos legais, limitado a até 65% do valor total da dívida. Nesses casos, o contribuinte precisará efetuar um pagamento inicial correspondente a 10% do montante consolidado da dívida após os descontos, parcelado em cinco vezes, e o saldo restante poderá ser quitado em até 115 parcelas.
No caso em que o contribuinte optar por utilizar prejuízos fiscais de anos anteriores do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido para compensar o pagamento da dívida, ele deverá efetuar um pagamento inicial equivalente a 10% do saldo devedor em até cinco parcelas. Os créditos tributários dos prejuízos apurados até 31 de dezembro de 2023 serão utilizados na compensação, limitados a 70% do valor da dívida após a entrada. O saldo remanescente será dividido em até 36 parcelas.
Em relação às dívidas classificadas como tendo uma média ou alta probabilidade de recuperação, o devedor deverá efetuar um pagamento inicial equivalente a 30% do montante consolidado, parcelado em até cinco vezes, e utilizar prejuízos de anos anteriores até 31 de dezembro de 2023 para quitar até 70% do valor remanescente da dívida após a entrada. O saldo restante será parcelado em até 36 vezes. Alternativamente, o devedor poderá optar por realizar um pagamento inicial correspondente a 30% do valor consolidado da dívida em até cinco parcelas e dividir o saldo restante em até 115 meses.
Para débitos de até 60 salários mínimos, as dívidas de pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte poderão ser renegociadas com uma entrada correspondente a 5% do valor consolidado em até cinco parcelas. O restante poderá ser parcelado conforme as opções a seguir:
• em até 12 meses, com redução de 50% da dívida, inclusive do montante principal do crédito;
• em até 24 meses, com redução de 40%, inclusive do montante principal do crédito;
• em até 36 meses, com redução de 35%, inclusive do montante principal do crédito;
• em até 55 meses, com redução de 30%, inclusive do montante principal do crédito.
O formato da nova etapa do Programa Litígio Zero está relacionado à transação por adesão, na qual a Receita Federal estabelece as diretrizes por meio de um edital. Ao anunciar essa nova fase do programa, o representante da Receita Federal apresentou as estatísticas das negociações individuais, onde grandes empresas buscam a Receita Federal para reestruturar suas dívidas. Nesses casos, as renegociações são conduzidas de forma personalizada, com a Receita estabelecendo cláusulas de governança para tornar o pagamento de impostos pelas empresas mais transparente.
Dos 180 pedidos de renegociação recebidos desde o início do ano, a Receita Federal fechou 11 acordos de transações tributárias individuais, resultando na regularização de R$ 5,2 bilhões em dívidas. Desse montante, cerca de R$ 3 bilhões foram regularizados apenas por meio de dois acordos com grandes empresas fechados nos últimos dias.
Dentre os R$ 5,2 bilhões, entretanto, apenas R$ 376,2 milhões serão quitados em dinheiro ao longo dos próximos dez anos, com R$ 45,3 milhões entrando nos cofres do governo em 2024. Barreirinhas esclareceu que, do montante original da dívida, a Receita Federal concedeu descontos totalizando R$ 2,1 bilhões em multas, juros e encargos, além de permitir a utilização de R$ 834,4 milhões em prejuízos acumulados de anos anteriores.
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Autor: Simples Soluções Contábeis
Referência: Agência Brasil
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