


O Auxílio Emergencial foi criado em 2020 pelo governo federal, voltado a trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados atingidos pela crise desencadeada pela pandemia de coronavírus.
Em 2021, a Receita Federal anunciou que parte das pessoas que receberam o benefício, precisarão incluí-lo na declaração de Imposto de Renda.
Veja este post, para entender se essa informação altera sua declaração de Imposto de Renda.
1 – Só precisa fazer a declaração quem recebeu o auxílio emergencial + outros rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76. Nesse caso, além de declarar o benefício, o contribuinte também deve devolver os valores recebidos;
Após o envio da declaração será gerada automaticamente uma darf para pagamento do valor a ser devolvido. Caso não gere, você pode emitir neste link.
2 – Quem recebeu o auxílio emergencial pode buscar pelo Informe de Rendimentos no site do Ministério da Cidadania; Saiba mais aqui
3 – O Auxílio emergencial faz parte da base do cálculo do IR e por isso é um rendimento tributável;
4 – Durante a declaração o auxílio deve ser informado na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”;
5 – O valor total do auxílio emergencial a ser devolvido não será deduzido do imposto a restituir, quem tem direito à restituição receberá os valores independentemente de ter tido o auxílio.
6 – Se você se enquadra na declaração, mas não o fez, poderá qualificar uma situação de sonegação fiscal, fazendo o contribuinte cair na malha fina.
7 – O programa do Imposto de Renda fará a verificação dos valores declarados e, se identificar que os limites previstos na lei foram ultrapassados, informará o valor do auxílio emergencial que precisará ser devolvido na hora da emissão do Recibo de Entrega da Declaração.
O contribuinte poderá emitir um Darf diretamente pelo programa do Imposto de Renda e bastará fazer o pagamento.
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