A partir de 1º de julho de 2025, entram em vigor mudanças significativas nas regras que regulamentam o trabalho aos domingos e feriados nos setores de comércio e serviços no Brasil. A Portaria nº 3.665/2023, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, determina que empresas desses segmentos deverão negociar previamente com os sindicatos representativos dos trabalhadores para autorizar atividades laborais nessas datas.
Antes, a legislação permitia que empresas de determinados setores operassem em feriados sem necessidade de acordos coletivos. No entanto, a nova portaria revoga dispositivos anteriores, como os da Portaria nº 671/2021, que concediam essa autorização automática. O principal objetivo da norma é garantir que as condições de trabalho em feriados sejam definidas por meio de negociações coletivas, equilibrando as necessidades empresariais e os direitos dos trabalhadores.
Negociação coletiva obrigatória – Empresas dos setores de comércio e serviços deverão firmar convenções ou acordos coletivos com os sindicatos laborais para permitir o trabalho em feriados. Essa exigência reforça o papel das entidades sindicais na definição das condições laborais.
Compensações e benefícios – As negociações coletivas poderão estabelecer compensações para os trabalhadores que atuarem em feriados, como pagamento de adicionais ou concessão de folgas compensatórias. Essas medidas garantem uma contrapartida justa pelo trabalho em dias tradicionalmente destinados ao descanso.
Setores essenciais – Atividades consideradas essenciais, como serviços de saúde, transporte público e segurança, continuam autorizadas a operar em feriados sem necessidade de negociação coletiva específica, devido à natureza indispensável de seus serviços.
Para as empresas, a nova regulamentação exige uma revisão das políticas internas relacionadas ao trabalho em feriados. É fundamental iniciar o diálogo com os sindicatos com antecedência para garantir a continuidade das operações e o cumprimento das normas legais. A ausência de um acordo coletivo válido poderá impedir a realização de atividades nesses dias, sujeitando as empresas a sanções legais.
Os trabalhadores, por outro lado, terão maior proteção de seus direitos, com a possibilidade de receber compensações adequadas pelo trabalho em feriados. A participação ativa dos sindicatos nas negociações busca assegurar condições justas e equilibradas.
Para garantir conformidade com a nova regulamentação, as empresas devem adotar as seguintes medidas:
Avaliação das necessidades operacionais – Identificar quais funções e setores exigem atividades em feriados e domingos.
Contato com os sindicatos – Iniciar negociações com as entidades sindicais representativas para discutir e formalizar os termos dos acordos coletivos.
Documentação dos acordos – Registrar formalmente os termos estabelecidos por meio de convenções ou acordos coletivos.
Comunicação interna – Informar os colaboradores sobre as novas regras e os termos definidos nos acordos, garantindo transparência e conformidade.
Acompanhamento de penalidades – Empresas que descumprirem a exigência de negociação podem enfrentar multas e processos trabalhistas. A fiscalização será intensificada, tornando essencial o cumprimento das novas diretrizes.
A implementação da Portaria nº 3.665/2023 representa uma mudança significativa nas relações de trabalho nos setores de comércio e serviços. A negociação coletiva se torna um fator essencial na definição das condições laborais em feriados. Empresas e trabalhadores devem se preparar para cumprir as novas exigências, garantindo um ambiente de trabalho equilibrado e justo.
Com informações adaptadas Contábeis.
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