A Receita Federal publicou nesta segunda-feira (24) um ato declaratório que formaliza o encerramento do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), criado durante a pandemia da Covid-19. A partir de abril de 2025, os segmentos beneficiados voltarão a pagar integralmente tributos federais, incluindo o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e as contribuições ao Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
A Receita Federal divulgou o documento no Diário Oficial da União (DOU). A decisão tem base no esgotamento do limite de R$ 15 bilhões em renúncias fiscais, conforme previsto na Lei nº 14.592/2023, que havia prorrogado a vigência do Perse. Com o fim do benefício, empresas dos setores de eventos, hospedagem, alimentação e entretenimento voltarão a recolher os tributos de acordo com as alíquotas do regime fiscal aplicável a cada uma.
Segundo um relatório da Receita Federal, publicado junto ao ato declaratório, a projeção é que até o fim de março o montante de desoneração tributária atinja R$ 15,061 bilhões. Esse valor equivale a 100,4% do teto legal estabelecido.
O estudo foi baseado em um modelo preditivo que utilizou a média histórica de renúncias informadas pelas empresas beneficiárias por meio da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi). Nenhuma correção inflacionária foi aplicada.
Até dezembro de 2024, os valores informados pelas empresas totalizavam R$ 12,5 bilhões, correspondendo a 84% do limite legal.
Em 12 de março, o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, informou à Comissão Mista de Orçamento (CMO) que o limite de renúncia fiscal seria atingido ainda em março. Dessa forma, setores econômicos afetados, como hospitalidade e alimentação, manifestaram preocupação. Restaurantes, bares e hotéis estão entre os mais impactados.
A Frente Parlamentar de Comércio e Serviços (FCS) solicitou à Receita a continuidade parcial do programa. A proposta sugere uma redução de 80% na carga tributária até o fim de 2025 e de 50% até dezembro de 2026, prazo originalmente previsto para o encerramento do Perse.
O senador Efraim Filho (União Brasil-PB), presidente da FCS no Senado, assumiu recentemente a liderança da nova composição da Comissão Mista de Orçamento. O deputado federal Leo Prates (PDT-BA), que conduziu a audiência com Barreirinhas, afirmou que o secretário será convocado para explicar os critérios técnicos utilizados na decisão.
Atualmente, 11.491 empresas estão habilitadas no Perse. Entre elas, 80,2% são tributadas com base no lucro presumido e respondem por 41,3% das isenções fiscais. Já as empresas do regime de lucro real correspondem a 19,4% do total, mas representam 58,5% da renúncia fiscal.
Entre abril de 2024 e fevereiro de 2025, decisões judiciais mantiveram 7% da renúncia fiscal, totalizando R$ 894,7 milhões. Nesse período, 715 empresas entraram com ações judiciais para permanecer no programa. No entanto, apenas 113 (15,8%) obtiveram decisão favorável.
O setor de hospedagem e alimentação concentra 43% das empresas beneficiadas e acumulou uma renúncia de R$ 5,5 bilhões em tributos federais.
Entre os beneficiários do Perse, o iFood se destacou com R$ 539 milhões em tributos não recolhidos. Entidades do setor questionaram esse enquadramento, pois a empresa cresceu durante a pandemia e, segundo elas, não deveria ter permanecido no programa após sua prorrogação.
No entanto, o iFood obteve uma decisão judicial favorável, garantindo sua permanência. Em nota, a empresa afirmou que sua atividade de intermediação constava no escopo original do Perse e que a Justiça reconheceu seu enquadramento.
O iFood também argumentou que os valores obtidos via benefício fiscal não deveriam ser contabilizados dentro do teto de renúncias da nova legislação. A empresa informou que já deixou de usufruir do programa neste ano. Além disso, destacou sua atuação durante a pandemia, quando teria operado em déficit e investido R$ 400 milhões em assistência a restaurantes e entregadores parceiros.
A prorrogação do Perse, aprovada em maio de 2023, limitou os benefícios a 30 atividades econômicas e estabeleceu novas condições de enquadramento. Uma das principais mudanças foi a exclusão de empresas do lucro real da isenção total de IRPJ e CSLL. A partir de 2024, apenas o PIS e a Cofins continuaram com alíquota zero.
Agora, os setores afetados discutem alternativas no Congresso Nacional para mitigar os impactos da retomada da carga tributária. Empresários afirmam que o fim abrupto da isenção pode gerar aumento de custos e reduzir postos de trabalho. Enquanto isso, a Receita Federal reforça que a medida visa manter o equilíbrio das contas públicas.
Com informações adaptadas Site Contábil.
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