A recente atualização do FGTS Digital promete facilitar o processo de pagamento, mas pode pegar muitos empregadores desprevenidos. Essa mudança, que incorpora as novas diretrizes do Programa do Crédito do Trabalhador, permite incluir parcelas de empréstimo consignado nas guias de pagamento. Contudo, atenção: categorias como domésticos, Microempreendedores Individuais (MEI) e Segurados Especiais seguem um procedimento diferenciado.
Agora, os empregadores podem acessar o módulo de “GESTÃO DE GUIAS” para efetuar pagamentos que englobam tanto o FGTS quanto as parcelas de empréstimo consignado. Esse avanço garante que as guias reflitam, de forma unificada, os débitos a serem quitados. Além disso, o vencimento das parcelas de consignado acompanha o prazo do FGTS mensal, que é até o dia 20 do mês seguinte à competência de referência.
Para evitar problemas, se ocorrer inadimplência, o empregador deve entrar em contato com as instituições financeiras responsáveis para regularizar a situação.
O processo inicia com a contratação do empréstimo pelo trabalhador via Carteira de Trabalho Digital. A empresa, por sua vez, recebe uma notificação no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). Em seguida, mensalmente, a empresa baixa o “Arquivo de empréstimos” pelo Portal Emprega Brasil, onde constam os valores que serão descontados na folha de pagamento.
Após realizar os descontos, o empregador envia a folha ao eSocial, utilizando uma rubrica específica para registrar o desconto do empréstimo consignado. Por fim, o FGTS Digital gera a guia consolidada com os valores de FGTS e das parcelas do consignado, que devem ser pagos dentro do prazo estabelecido.
Embora a atualização facilite a gestão para a maioria dos empregadores, é importante destacar que para algumas categorias o procedimento muda:
Empregadores Domésticos: As parcelas de empréstimo consignado são recolhidas via Documento de Arrecadação do eSocial (DAE). O eSocial integra automaticamente as informações da Carteira de Trabalho Digital, e o empregador deve confirmar e reter os valores indicados.
MEI e Segurados Especiais: Para esses grupos, em caso de desligamento do trabalhador, os valores referentes ao FGTS e ao empréstimo consignado podem ser incluídos tanto na guia rescisória quanto na guia mensal do DAE, conforme o motivo da rescisão.
No FGTS Digital, existem duas funcionalidades para a emissão de guias:
Emissão de Guia Rápida ou Parametrizada: Na opção rápida, o sistema exibe automaticamente todos os valores de FGTS e consignado do mês selecionado, sem que seja possível alterar os dados. Já a opção parametrizada permite que o empregador defina quais valores serão incluídos na guia.
Guia Exclusiva para Consignado: Caso seja necessário gerar uma guia somente com os valores do empréstimo consignado, o empregador deve seguir o procedimento específico na funcionalidade parametrizada. Essa prática é essencial para manter o controle e garantir que todos os débitos sejam corretamente informados.
Essa atualização no FGTS Digital representa um avanço significativo, pois simplifica a gestão dos pagamentos e integra diferentes obrigações em um único processo. Com essa unificação, a rotina dos departamentos de RH e financeiro pode ganhar agilidade, reduzindo a burocracia e os erros operacionais.
Por outro lado, é crucial que os empregadores se familiarizem com o novo sistema para evitar contratempos. Investir em treinamento e suporte técnico pode fazer toda a diferença para manter a regularidade dos pagamentos e a conformidade com as obrigações trabalhistas.
A nova regra do FGTS chega para transformar a forma como os empregadores gerenciam seus pagamentos, integrando o FGTS e o empréstimo consignado em uma única guia. Ao mesmo tempo, as regras diferenciadas para categorias específicas exigem atenção redobrada. Para garantir uma transição tranquila e evitar surpresas, é fundamental que os gestores se atualizem, invistam em treinamento e mantenham um canal de comunicação ativo com as instituições financeiras envolvidas.
Com informações adaptadas Contadores.cnt
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