Saiba quem deve entregar a Declaração do Imposto de Renda em 2023
O imposto de renda é um tributo federal e a Declaração do IRPF serve para informar ao governo quais foram os seus ganhos anuais e a sua evolução patrimonial. Você precisa apresentar todos os seus ganhos e os seus gastos referentes ao ano de 2023.
A partir do dia 15 de março de 2023 está liberada a declaração de imposto de renda e o prazo vai até 31 de maio de 2023.
Ao longo deste período vemos que as dúvidas pairam sobre a cabeça dos brasileiros. O que é normal! Afinal, declaração de imposto de renda é algo a ser feito com total atenção e se for declarado incorretamente pode acarretar em pagamentos de multas e inclusive processos na esfera criminal.
Foi pensando nisso que preparamos esse material com tudo que você precisa saber sobre a Declaração de Imposto de Renda: Quem deve declarar? Quais documentos são necessários?
Também iremos te orientar sobre a restituição. Fique com a Simples até o final deste texto!
Essa talvez seja a maior dúvida do momento. Veja nas próximas linhas as respostas para as suas dúvidas.
Agora, faça uma análise de cada critério acima e – descubra se você – se enquadra na obrigação de declarar o imposto de renda.
Mas se ainda estiver com dúvidas, entre em contato com o Simples Soluções Empresariais que iremos te auxiliar.
O cidadão não precisa enviar a declaração se:
Mesmo que não seja obrigada, qualquer pessoa pode enviar a declaração, desde que não conste em outra declaração como dependente. Exemplo: uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto sobre a renda retido na fonte, pode enviar a declaração para obter a sua restituição.
Tutelados e Curatelados absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Os cônjuges (casados), companheiros (união estável) e dependentes podem declarar em conjunto, ou seja, numa só declaração.
Para que seja considerado declarante em conjunto, todos os bens, direitos e rendimentos destas pessoas devem estar na mesma declaração (contribuinte titular). Neste caso, as pessoas declaradas em conjunto não precisam entregar uma declaração somente sua.
Considera-se residente no Brasil para fins tributários a pessoa física:
Bom! Se você chegou até aqui é porque leu os tópicos anteriores e já está ciente se deve ou não declarar o imposto de renda.
Mas afinal, o que acontece se não declarar?
A pergunta é, como resolver minha situação? Não se preocupe, Simples Soluções Empresariais te ajuda! Você poderá declarar o imposto de renda atrasado e pagar uma multa de 1% ao mês – valor mínimo R $165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
Entre em contato com o Simples Soluções Empresariais para saber mais e regularizar a sua situação.
Continue por aqui! A próxima dica são os documentos necessários para a declaração do imposto de renda.
Organize sua documentação e prepare-se para declarar o quanto antes e evitar multas, atrasos e problemas com seu CPF.
Confira a lista abaixo:
Pode ser necessária a entrega de mais documentos, tudo irá depender da análise prévia do seu caso. Por isso, não deixe para a última hora.
Prepare sua documentação e entre em contato para iniciar a sua declaração.
Agora, você já sabe quem deve declarar, quais os problemas se não declarar, os documentos necessários e o prazo. Chegou o momento de falarmos sobre a restituição do IRPF.
Uma das grandes novidades nos lotes da restituição é que o primeiro lote sai junto com a finalização do prazo de entrega do IR.
O primeiro lote será pago no dia 31 de maio para os contribuintes que entregarem a declaração até o dia 10 de maio e se enquadrarem na lista de prioridade. Confira o cronograma dos lotes da restituição:
Lote | Data de pagamento |
1º | 31 de maio |
2º | 30 de junho |
3º | 31 de julho |
4º | 31 de agosto |
5º | 29 de setembro |
Os primeiros pagamentos são para o grupo de prioridades. Para os demais não existe uma regra para recebimento, o que sabemos é que quanto antes entregar a declaração – mais rápido você receberá a restituição.
Quer saber mais sobre a declaração de imposto de renda ou está inseguro e precisa de ajuda para declarar? – Vem Ser Simples – a sua declaração será mais simples e prática com a gente.
Contato
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