Aumento das alíquotas de ICMS, implementação da NFCom, substituição da DIRF e prorrogação para adesão aos Editais de Transação de regularização de pendências perante a Receita Federal são algumas das mudanças para os próximos meses.
Nos acompanhe em nosso texto para ententer no detalhe essas 6 novidades previstas na legislação fiscal para auxiliar as empresas a aprimorarem cada vez mais seus planejamentos fiscais:
A limitação dos Estados ao aplicar a alíquota geral do ICMS sobre serviços de combustível, gás natural e comunicação fizeram com que alguns municípios aumentassem as alíquotas devido ao não estabelecimento oficial dos critérios para compensar a perda de arrecadação por parte do Governo Federal.
Confira abaixo nossa tabela atualizada:
A partir de março desse ano já começa a implementação oficial do EFD- Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais), um dos módulos do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). O objetivo ao substituir a DIRF é simplificar o processo transferindo para o fiscal.
Com essa mudança, as empresas que emitem as DIRFs vão precisar se adequar e gerar os eventos dentro da solução da EFD-Reinf, que pode ser realizada por meio de soluções tecnológicas integradas e que atendem a diferentes tipos de ERP (em português, Sistema Integrado de Gestão Empresarial).
Direcionado ao mercado das Telecomunicações, o NFCom veio para simplificar o processo na hora de emitir a nota fiscal. Onde os modelos de 2021 e 2022 serão substituídos por um único modelo digital. Proporcionando às empresas nessa área de emitirem uma única nota fiscal aos seus clientes.
Além disso, assim como já acontece no Varejo com a Nota Fiscal ao Consumidor eletrônica (NFC-e), a emissão da NFCom será validada e autorizada (ou não) pelo Fisco de forma online e em tempo real.
No final do terceiro trimestre a Receita Federal publicou a Portaria 247/2022, no qual amplia até 31 de março de 2023 o prazo de aderência ao edital de transação.
Além de débitos do PAF (Processo Administrativo Fiscal), também é possível transacionar débitos referentes à compensação considerada não declarada e ao cancelamento ou não reconhecimento de ofício de declaração retificadora, comumente conhecidos por malha DCTF e malha PGDAS-D.
Com base na Portaria n° 252/22 a Receita Federal atualizou os valores de parâmetros para indicação de pessoa jurídica a ser submetida ao monitoramento da lista de maiores contribuintes e define as diretrizes gerais que fundamentam o monitoramento diferenciado e especial, com a finalidade de elaborar a lista de maiores contribuintes selecionados para 2023.
Em vigor desde o primeiro dia de janeiro, a Portaria SRE n° 97 disciplinou a adesão de São Paulo ao regime especial de simplificação do processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos – NFF (Nota Fiscal Fácil).
Cabe ressaltar que a adesão ao Regime Especial da NFF poderá ser feita por meio do aplicativo emissor de DF-e, disponível para download no Portal Nacional da Nota Fiscal Fácil.
Quer saber se as mudanças no cenário fiscal vão afetar sua empresa?
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