O Projeto de Lei Complementar 68/24, que busca regulamentar a reforma tributária, apresenta uma lista de 15 produtos que serão isentos dos novos tributos na nova cesta básica nacional. De acordo com o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, essa medida resultará em uma redução no custo dos alimentos em comparação com a cesta básica atual. A alíquota média dos 15 produtos, atualmente em 8%, será zerada. Já o restante dos produtos da cesta, que atualmente é tributado em 15,8%, passará a ter uma tributação de 10,6% devido à implementação de alíquota reduzida.
A reforma estabelece a criação de dois tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS e o ISS e será cobrado por estados e municípios; e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, que substituirá o PIS, a Cofins e o IPI. O processo de transição está programado para iniciar em 2027 e se estender até 2032. Esses tributos terão regras uniformes e serão cobrados apenas no destino final dos produtos e serviços, eliminando a incidência cumulativa de impostos. As alíquotas de referência para os tributos sobre consumo, de acordo com Appy, serão definidas pelo Senado, levando em consideração a manutenção da carga tributária atual. No entanto, os governos terão a prerrogativa de ajustar suas alíquotas conforme aprovado pelos respectivos legislativos.
De acordo com Rodrigo Orair, técnico do Ministério da Fazenda, se considerarmos o cashback, ou seja, a devolução de tributos aos mais necessitados conforme previsto na reforma, a tributação dos alimentos com alíquota reduzida diminui para 8,5%. Orair destacou que a seleção dos produtos com alíquota zero foi feita com foco na promoção de uma alimentação saudável e nos ingredientes culinários essenciais para tal:
Ele explicou que o cashback beneficiará aproximadamente 73 milhões de pessoas registradas no Cadastro Único de Programas Sociais, que recebem até meio salário mínimo. A proposta é devolver, por meio de cartões eletrônicos, 100% da CBS e 20% do IBS para a compra de botijão de gás, 50% da CBS e 20% do IBS para despesas com luz, água, esgoto e gás encanado; e 20% da CBS e do IBS para outros produtos.
Medicamentos
Os dois novos tributos também vão ter alíquota zero para os seguintes bens e serviços:
Saúde
Outra lista de bens e serviços, inclusive as carnes, terão alíquota reduzida em 60%:
No que diz respeito às remessas postais internacionais, o projeto propõe uma redução de 30% nas alíquotas do IBS e da CBS aplicadas aos serviços prestados por 18 profissões intelectuais de cunho científico, literário ou artístico, sujeitas à regulação por conselhos profissionais. No entanto, algumas profissões, como médicos e enfermeiros, foram excluídas dessa redução de 60% nas alíquotas.
Além disso, o texto estabelece uma lista de bens e serviços que serão imunes à tributação, destacando-se as exportações, o que tende a aumentar a competitividade dos produtos nacionais. Por outro lado, as importações serão tributadas integralmente, seguindo as mesmas regras aplicadas aos produtos domésticos, incluindo as pequenas importações via remessas postais.
A imunidade também abrangerá as operações realizadas por diversos setores, como:
A proposta submetida ao Congresso também estabelece a criação do Imposto Seletivo federal, que incidirá sobre produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. O texto define que esses produtos incluem veículos, embarcações e aeronaves, cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas e bens minerais extraídos.
Entretanto, a alíquota final aplicada aos veículos será determinada considerando diversos critérios, como potência do veículo, eficiência energética, desempenho estrutural e tecnologias de assistência à direção, reciclabilidade de materiais, pegada de carbono e densidade tecnológica.
Autor: Simples Soluções Contabéis
Referência: Portal Contnews
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