Aprovou-se na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados uma proposta legislativa que elimina a exigência legal de cobrança do diferencial de alíquota de ICMS (Difal) para os contribuintes inscritos no Simples Nacional que compram mercadorias em outros estados com a intenção de revendê-las ou utilizá-las em processos de fabricação, sem que haja uma finalização tributária na operação.
Atualmente, as pequenas empresas que realizam compras interestaduais estão sujeitas a pagar antecipadamente o ICMS, correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.
Essa medida está estabelecida no Estatuto da Micro e Pequena Empresa desde 2008. Paula Belmonte, ex-deputada do Distrito Federal e autora do Projeto de Lei Complementar (PLP) 176/19, argumenta que essa antecipação do Difal acaba por gerar uma dupla tributação, uma vez que o valor pago não pode ser posteriormente compensado no ICMS que será recolhido com base na alíquota única do Simples.
O deputado Helder Salomão (PT-ES), responsável por relatar o projeto, concordou com a argumentação apresentada. Ele destacou que há uma clara disparidade tributária contra as microempresas quando são submetidas à mesma legislação que se aplica aos contribuintes fora do regime especial de tributação.
Salomão também mencionou que em 2021 o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a antecipação do ICMS, o que reforça a necessidade de revogar a regra presente no Estatuto da Microempresa para resolver as controvérsias existentes.
Em seu parecer, o relator também recomendou a rejeição de dois outros projetos (PLP 89/21 e PLP 36/22) que estão ligados ao PLP 176/19, pois propõem essencialmente a mesma medida.
Próximos passos
O PLP 176/19 será analisado agora nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário.
Autor: Simples Soluções Contabéis
Referência: Portal Contnews
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