Quando um funcionário é demitido ou pede demissão, surgem muitas dúvidas sobre o pagamento das verbas rescisórias. Um ponto crucial a ser esclarecido é se a legislação permite o pagamento parcelado dessas verbas.
O que são verbas rescisórias?
As verbas rescisórias são os valores devidos pelo empregador aos trabalhadores que saem da empresa. Dependendo do tipo de demissão, o trabalhador tem direito a diferentes valores, incluindo:
Parcelamento: É legal?
A resposta é não. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não prevê a possibilidade de pagamento parcelado das verbas rescisórias. O trabalhador deve receber todos os valores de uma só vez.
O artigo 477 da CLT determina que as verbas rescisórias devem ser pagas em até 10 dias após o término do contrato de trabalho. Essa regra se aplica tanto para aqueles que cumpriram o aviso-prévio quanto para os que não o fizeram.
Como funciona o prazo?
O prazo de 10 dias começa a contar a partir do fim do contrato. Se o primeiro dia do prazo cair em um sábado ou domingo, o prazo é iniciado na segunda-feira ou no próximo dia útil. Da mesma forma, se o último dia do pagamento for um sábado, domingo ou feriado, o prazo é prorrogado para o próximo dia útil. Isso significa que, dependendo da situação, o prazo pode se estender até 14 dias corridos.
A importância do cumprimento da lei
É fundamental que o trabalhador não aceite acordos que não estejam de acordo com a legislação. O pagamento integral das verbas rescisórias é uma garantia para que a pessoa tenha recursos enquanto busca um novo emprego. Em casos raros, como durante a pandemia, algumas convenções coletivas permitiram o parcelamento, mas isso é uma exceção.
Consequências do parcelamento ilegal
Se uma empresa desrespeitar as regras e realizar o pagamento da rescisão de forma parcelada, poderá enfrentar sérias consequências. A principal penalidade é a obrigação de pagar uma multa equivalente ao salário do empregado, além de quitar a rescisão devida.
Vale lembrar que o trabalhador precisará solicitar essa multa judicialmente, apresentando provas de que o pagamento foi parcelado.
Conclusão
Em resumo, a empresa deve quitar a rescisão integralmente em até 10 dias corridos. O parcelamento é ilegal e pode resultar em penalidades significativas. Para garantir conformidade e evitar problemas, é essencial seguir a legislação vigente.
Com informações adaptadas Contadores.cnt.br
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