Para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), a cobrança do Diferencial de Alíquotas (Difal) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) poderia ter sido implementada desde abril de 2022, conforme a decisão recente. Essa determinação da mais alta corte do país terá repercussões significativas, especialmente para o varejo online, com um impacto financeiro considerável.
O Diferencial de Alíquotas desempenha um papel crucial na distribuição da arrecadação do comércio eletrônico entre o Estado de origem da empresa e o Estado do consumidor. Grandes players do setor, como Mercado Livre, Magalu e Lojas Renner, agora enfrentam um impacto financeiro conjunto que ultrapassa a marca de R$ 1,2 bilhão em depósitos judiciais relacionados a essa disputa.
A controvérsia sobre a cobrança do ICMS Diferencial de Alíquotas (Difal) surgiu após o Supremo Tribunal Federal (STF) inicialmente considerar essa cobrança inconstitucional. A discussão envolveu a imposição de que os Estados e o Distrito Federal estariam proibidos de cobrar o imposto a partir de 2022, a menos que uma Lei Complementar (LC) fosse promulgada até essa data. A LC nº 190, de 2022, foi aprovada em dezembro de 2021, mas sancionada apenas em janeiro de 2022.
Os contribuintes argumentaram que a lei só deveria entrar em vigor em 2023, conforme o princípio da anterioridade anual. Após adiamentos no julgamento do Difal, o STF, em sua recente decisão, determinou que a cobrança do Difal do ICMS poderia ser efetuada a partir de abril de 2022.
O relatório do Citi indicou que, antes do julgamento, a perspectiva de perda para as empresas era remota, mas a decisão recente do STF, que torna a perda provável, levará as empresas a realizar provisões. Se a decisão for mantida, o impacto será significativo para empresas que não recolheram nem depositaram provisões do Difal de 2022.
Apesar da derrota no STF, o setor de varejo mantém a esperança, uma vez que ainda cabe recurso. Embora a possibilidade de uma reviravolta por meio de embargos de declaração seja considerada difícil, se ocorrer, as empresas terão a oportunidade de sacar os valores depositados em juízo, acrescidos de juros.
O Diferencial de Alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal do ICMS) é uma taxa aplicada nas vendas de produtos destinados a consumidores finais em diferentes estados brasileiros. Seu propósito principal é equalizar a arrecadação do ICMS entre os estados, proporcionando uma distribuição mais equitativa para as empresas localizadas em regiões com menor recolhimento desse imposto.
A criação desse tributo está relacionada ao aumento das transações online e à disparidade na arrecadação do ICMS entre os estados.
O Difal está diretamente ligado ao ICMS, um imposto que varia de estado para estado e é pago por empresas e consumidores finais em todo o país.
Esse diferencial é aplicado em todas as operações interestaduais, mesmo aquelas em que o consumidor final não é um contribuinte de ICMS. Isso implica que, mesmo que o consumidor final não arque diretamente com o ICMS, ele estará, de fato, pagando o Difal.
Os recursos provenientes do Difal são direcionados ao Fundo de Combate à Pobreza, uma iniciativa voltada para a redução da desigualdade social no Brasil.
O Diferencial de Alíquota do ICMS pode acarretar impactos substanciais para as empresas que realizam vendas a consumidores finais em diferentes estados. Isso se deve ao fato de que o Difal pode aumentar o custo final dos produtos ou serviços, tornando-os menos competitivos quando comparados aos concorrentes localizados no mesmo estado do consumidor final.
Ademais, o processo de cálculo e pagamento do Difal pode se mostrar desafiador, demandando consideráveis recursos e tempo por parte das empresas, especialmente aquelas envolvidas em vendas em larga escala.
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Autor: Simples Soluções Contábeis
Referência: Portal Contábeis.
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