

À medida que o prazo para a entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) se aproxima no final de março, muitas empresas estão buscando esclarecimento, especialmente diante da confusão comum com o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ). Embora ambas as declarações desempenhem funções semelhantes, a empresa fica impossibilitada de enviar a declaração mensal do Simples Nacional e apurar seu imposto.
A DEFIS, empregada para fornecer à Receita Federal dados econômicos, sociais e fiscais das empresas enquadradas no Simples Nacional, visa comunicar e justificar ao Governo Federal os tributos arrecadados. Sua declaração é obrigatória anualmente para empresas no Simples Nacional, exceto o MEI.
A DEFIS e o IRPJ se distinguem em suas finalidades e nos dados necessários. Enquanto o IRPJ se destina a empresas sob os regimes de Lucro Presumido ou Lucro Real, a DEFIS abarca informações similares, porém específicas para o Simples Nacional. No caso do IRPJ, o pagamento é realizado por meio do Darf, ao passo que no Simples Nacional é efetuado mensalmente por meio do DAS.
A DEFIS é obrigatória para todas as empresas tributadas pelo Simples Nacional, com exceção do MEI, independentemente do faturamento do ano anterior.
O prazo para a declaração é até 31 de março de cada ano, incluindo os dados socioeconômicos do ano anterior. A submissão é realizada através do PGDAS-D, disponível no portal da Receita Federal, utilizando certificado digital, código de acesso ou procuração eletrônica.
Empresas enquadradas no Simples Nacional devem fornecer dados referentes a ganhos de capital, despesas, lucro contábil (se aplicável), informações pessoais dos sócios, quantidade de empregados, saldo bancário e alterações de endereço.
A penalidade por atraso na entrega da DEFIS corresponde a 2% ao mês-calendário, com limite de 20% sobre o montante total de impostos e contribuições apurados no ano-calendário. Adicionalmente, a apuração mensal do DAS só é liberada após a apresentação da declaração do ano anterior. O atraso pode acarretar em multas e juros no pagamento do DAS, resultando na inativação das inscrições municipal e estadual, impedindo a emissão de notas fiscais e até mesmo a perda do CNPJ.
É necessário contar com a assessoria contábil mensal para otimizar o processo, garantindo a precisão dos dados e o envio dentro do prazo estabelecido. A Simples está aqui para auxiliar nesse processo, proporcionando suporte especializado e facilitando o cumprimento das obrigações fiscais.
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Autor: Simples Soluções Contábeis
Referência: Portal Contábeis
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