O eSocial já é parte da rotina de muitas pessoas, no entanto, ainda gera muitas incertezas. Então, selecionamos as principais questões sobre o assunto no sentido de esclarecer os pontos mais importantes sobre o eSocial.
Primeiramente, é importante lembrar que o eSocial é um sistema governamental criado com o objetivo de facilitar e unificar a coleta de informações essenciais das empresas, como impostos, seguridade social e demais direitos dos trabalhadores.
A conformidade com essa obrigação permite, por exemplo, que a Receita Federal utilize esses dados para fins trabalhistas, previdenciários, fiscais e para o cálculo de tributos e da contribuição para o FGTS. Dito isso, vamos agora às dúvidas sobre o eSocial:
O eSocial é essencial para muitas empresas e organizações públicas e privadas. Portanto, todo empregador deve estar ciente de suas obrigações.
De acordo com o Manual do eSocial, cada prestador de serviço contratado que possua alguma obrigação trabalhista, previdenciário ou tributário decorrente deste contrato é obrigado a enviar as informações decorrentes via eSocial.
Dessa forma, as empresas e entidades equiparadas são obrigadas a enviar informações via eSocial da seguinte forma:
Organizações Governamentais: Todas as organizações sob o controle direto dos governos federal, estadual, local e federal estão sujeitas as obrigações
Empresas públicas: empresas públicas, instituições e outras iniciativas governamentais;
Organizações sem fins lucrativos: associações, sindicatos, organizações religiosas e outras iniciativas cujos empregados se enquadram na categoria adotada pela legislação vigente;
Empresas privadas: independentemente de porte ou segmento do negócio, todas as empresas privadas se classificam na obrigatoriedade de envio;
Microempreendedores individuais (IMEs): a obrigatoriedade só vale para MEIs que tenham empregado. MEIs sem empregado que não tenham obrigações trabalhistas, previdenciárias ou fiscais estão isentos da prestação do eSocial;
O produtor rural sujeito passivo e o segurado especial, nos casos em que forem responsáveis pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e devidas ao Senar, necessitavam da renda bruta obtida com a comercialização de sua produção rural.
Para registrar o empregador, empregados e prestadores de serviços, são necessários documentos de identidade da empresa ou pessoa física e atividades similares. Os documentos incluem CNPJ, CPF, PIS/PASEP, NIS, contrato social e declaração de imposto de renda.
A classificação do funcionário é uma das preocupações nas entregas do eSocial, e a classificação adequada é essencial para garantir que as informações laborais, fiscais e previdenciárias sejam remetidas e utilizadas corretamente. Porque não é só uma questão de nomenclatura. mas também as implicações jurídicas das relações laborais.
A classificação está de acordo com a legislação trabalhista vigente. Listagem de categorias de itens de trabalho e outros como segue:
Empregado CLT: se encaixam nesta categoria colaboradores com vínculo empregatício, conforme designado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esses trabalhadores prestam serviços à empresa de forma habitual
Contribuintes individuais: prestadores de serviços, sem vínculo empregatício com o contratante
Trabalhador Doméstico: são classificados como empregados domésticos os trabalhadores que prestam serviços a pessoa ou família no âmbito residencial destas, por mais de 2 dias por semana. Essa categoria tem regulamentação específica pela Lei Complementar nº 150/2015
Estagiário: estudantes que prestam serviços a empresa de forma complementar à sua formação acadêmica, seguindo a Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008).
Aprendiz: jovens entre 14 e 24 anos de idade participantes de programas de aprendizagem nas empresas, também regidos pela Lei da Aprendizagem (Lei nº 10.097/2000)
É necessário o uso de um software compatível com o do Governo para a exportação dos dados consolidados da empresa para o sistema do eSocial.
O envio dos dados possui normas específicas e é somente válido na formatação XML.
As transações regulares devem ser enviadas até o dia sete do mês seguinte. Caso a data caia em dia sem expediente bancário, a remessa deverá ser transferida para o dia útil anterior à data.
O prazo de entrega para outras transações pode variar dependendo do seu tipo.
Possui alguma outra dúvida sobre o eSocial? Na Simples contamos com um time de especialistas prontos para esclarecê-las, assim você terá as respostas certas para muitas dúvidas sobre o sistema.
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