


Com o avanço do eSocial, seguimos com atualizações promovidas pelo governo e agora é a vez da entrada do FGTS Digital, uma nova plataforma de gerenciamento e administração do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
Essa nova plataforma terá início oficialmente em janeiro/2024, e você verá a diferença na guia, que vence em fevereiro/2024.
O FGTS Digital é um novo sistema desenvolvido para modernizar a gestão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Ele foi projetado para agilizar processos, facilitar o acesso dos funcionários às informações relacionadas ao FGTS e proporcionar maior flexibilidade na condução de operações relacionadas ao fundo.
Com a transição para formatos digitais, os trabalhadores terão mais autonomia e controle sobre seus recursos. Outro ponto importante é que os processos de estorno, parcelamento, compensação e restituição serão 100% digitais.
Além disso, atualmente prazo de recolhimento do FGTS é até o sétimo dia de cada mês, mas com essa reformulação, poderá ser recolhido até o vigésimo dia.
O FGTS Digital vem para ser uma nova forma de pagamento, aperfeiçoando também a maneira de arrecadação, e entre os principais benefícios estão a eliminação de burocracia e custos adicionais, a diminuição de custos e a digitalização dos serviços, com agilidade e automatização dos procedimentos.
As principais mudanças que afetarão o empregador são:
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) tem como objetivo proteger os trabalhadores demitidos sem justa causa por meio da abertura de contas vinculadas a contratos de trabalho.
No início de cada mês, o empregador deposita o valor equivalente a 8% do salário de cada funcionário em uma conta aberta em nome do trabalhador na Caixa.
O valor depositado pertence a funcionários que podem ter recursos em alguns casos.
Todo trabalhador brasileiro com carteira assinada e regido pela Consolidação do Código do Trabalho (CLT), bem como os trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, solteiros, trabalhadores da colheita (trabalhadores rurais que trabalham apenas no período da colheita), e atletas profissionais.
A fase de testes do FGTS Digital já começou para o primeiro grupo do eSocial. Essa etapa inicial vai até o dia 10 de novembro de 2023 para que o empregador possa se familiarizar com o formato.
Agora o próximo passo está previsto para ser dado no dia 16 de setembro. Confira:
16 de setembro de 2023 – Início da fase de testes em Produção Limitada para as empresas dos demais grupos do eSocial (2, 3 e 4).
10 de novembro de 2023 – Término da fase testes em Produção Limitada.
20 de novembro de 2023 – Início da fase de testes em Produção Restrita para os empregadores de todos os grupos.
1º de janeiro de 2024 – Entrada em produção do FGTS Digital e substituição do SEFIP/Conectividade Social para os débitos de FGTS de fatos geradores a partir da competência janeiro/2024.
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