A partir do dia 21 de setembro, empresas que fazem uso de máquinas de cartão de crédito enfrentam uma importante mudança em suas obrigações fiscais. A Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) foi substituída pela Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), uma plataforma integrada ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Isso inclui também as empresas que aceitam pagamentos por meio de cartões de crédito.
As máquinas de cartão proporcionam diversas vantagens para as empresas, como ampliação do alcance de clientes, segurança nas transações, agilidade, redução de riscos de fraude e a possibilidade de antecipação de valores a receber. É crucial entender que as regras de obrigatoriedade na EFD-Reinf permanecem as mesmas que antes eram aplicadas à DIRF. No entanto, a principal alteração é a frequência de envio, que agora será mensal. Portanto, todas as empresas que utilizam essa forma de pagamento devem declarar as comissões sujeitas ao imposto retido na fonte, que são retidas pelas administradoras de cartão de crédito.
Essa novidade é aplicável tanto a pessoas físicas quanto a pessoas jurídicas, independentemente do tamanho da empresa ou do volume de transações. O requisito é ter pago ou creditado rendimentos com retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) durante o ano-calendário, com a única exceção sendo os microempreendedores individuais (MEIs).
Uma observação relevante é a introdução oficial da série de eventos R-4000 na EFD-Reinf, que abrange informações típicas da DIRF, como Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), Programa de Integração Social (PIS) vinculado ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS-Pasep), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). No entanto, antes de enviar essa série, as empresas devem preencher o evento R-1000, que contém informações de identificação e enquadramento tributário.
O não cumprimento dessa obrigação pode acarretar penalidades, incluindo uma multa de 2% ao mês-calendário, limitada a 20% do valor dos tributos informados na EFD-Reinf, com um valor mínimo de R$500,00. Portanto, é imprescindível que os empreendedores verifiquem a conformidade de suas empresas e garantam que os eventos iniciais R-1000 estejam em conformidade com as normas estabelecidas pela Receita Federal. A DIRF será completamente extinta a partir de 1º de janeiro de 2024.
Contato
Av. Miguel Alves, 300 - Vila Ipiranga
Varginha/MG - 37.004-340
(35) 3219-4759
Este site usa cookies para melhorar sua experiência enquanto você navega pelo site.
Destes, os cookies categorizados conforme necessário são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site.
Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site.
Esses cookies serão armazenados no seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de desativar esses cookies.
Mas a desativação de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.
Cookie | Duração | Descrição |
---|---|---|
cookielawinfo-checkbox-analytics | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Analytics". |
cookielawinfo-checkbox-functional | 11 months | The cookie is set by GDPR cookie consent to record the user consent for the cookies in the category "Functional". |
cookielawinfo-checkbox-necessary | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookies is used to store the user consent for the cookies in the category "Necessary". |
cookielawinfo-checkbox-others | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Other. |
cookielawinfo-checkbox-performance | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Performance". |
viewed_cookie_policy | 11 months | The cookie is set by the GDPR Cookie Consent plugin and is used to store whether or not user has consented to the use of cookies. It does not store any personal data. |