A partir de 1º de janeiro de 2025, as regras de tributação para transportadores rodoviários de cargas em Minas Gerais passarão por mudanças significativas.
Atualmente, esses transportadores são tributados pelo sistema de “Crédito Presumido” e, caso desejem, podem solicitar um regime especial para adotar o sistema de “Débito e Crédito”. Com a publicação do Decreto 48.957 em 14 de dezembro de 2024, essa dinâmica será invertida: todos os transportadores serão tributados pelo sistema de “Débito e Crédito”, podendo optar pelo “Crédito Presumido” mediante formalização. Essa opção deverá ser realizada em janeiro de cada ano e será válida para todo o exercício fiscal.
Para novos contribuintes, a escolha será feita no primeiro período de apuração. É importante notar que, com essas alterações, os regimes especiais concedidos anteriormente serão revogados, exceto aqueles que tratem de outras matérias não relacionadas a essa mudança específica.
Neste post, explicamos as principais alterações e como você pode se preparar para essa transição.
Atualmente, os transportadores rodoviários de cargas seguem o regime de tributação pelo sistema de “Crédito Presumido” como padrão, mas têm a opção de optar pelo sistema de “Débito e Crédito”, mediante solicitação de um regime especial.
Veja as principais alterações nas Regras de Tributação:
Atualmente: A opção pelo crédito presumido é exercida individualmente para estabelecimentos específicos.
Como será em 2025: A escolha pelo regime de crédito presumido abrangerá todos os estabelecimentos do contribuinte no território nacional, o que impedirá o aproveitamento de quaisquer outros créditos.
Atualmente: A mudança de regime exige a concessão de um regime especial, com procedimentos mais burocráticos.
Como será em 2025: A opção pelo crédito presumido será formalizada anualmente, em janeiro, e terá validade durante todo o exercício fiscal.
Atualmente: O lançamento do crédito presumido não segue um código unificado específico.
Como será em 2025: O crédito presumido deverá ser registrado no campo E111 da EFD, utilizando o código MG020002.
Atualmente: O controle do crédito presumido é mais geral e não utiliza campos específicos para apuração na DAPI.
Como será em 2025: O lançamento do crédito presumido deverá ser informado no campo 67 da DAPI.
Outra mudança importante é a revogação automática dos regimes especiais anteriormente concedidos. No entanto, regimes relacionados a outras questões continuarão válidos.
Essas alterações exigem que os transportadores façam uma análise cuidadosa sobre o impacto financeiro e operacional de cada regime. O sistema de Débito e Crédito pode ser mais vantajoso para empresas com maior volume de créditos acumulados, enquanto o Crédito Presumido pode simplificar a apuração para empresas com um fluxo de operações mais estável.
Na Simples Soluções Contábeis, sabemos que mudanças tributárias podem ser complexas, mas estamos aqui para simplificar todo esse processo para você. Nossa equipe cuida de cada detalhe, desde a análise do regime mais vantajoso até a formalização das escolhas e ajustes nos processos fiscais.
Com a Simples, você pode se concentrar no que realmente importa: o crescimento do seu negócio. Deixe as obrigações tributárias conosco e fique tranquilo!
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