No dia 20/12/2023, o Congresso Nacional promulgou a reforma tributária sobre o consumo. A emenda constitucional simplificará e unificará os tributos sobre o consumo, mas as mudanças ocorrerão aos poucos.
A nova tributação de mercadorias e serviços começará a vigorar em 2026 e seguirá até 2033. A transição para a cobrança do imposto no destino (local de consumo) terá início em 2029 e se estenderá por 50 anos, finalizando somente em 2078.
A reforma tributária planeja a extinção de quatro tributos, unificados no Imposto sobre Valor Agregado (IVA), com administração compartilhada entre União, estados e municípios. Os tributos federais PIS e Cofins se transformarão na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), exceto o IPI que incidirá somente em mercadorias concorrentes às produzidas na Zona Franca de Manaus. Os impostos locais ICMS e ISS serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com o objetivo de encerrar a guerra fiscal. A proposta também prevê a criação de um Fundo de Desenvolvimento Regional para financiar projetos em estados mais carentes, inicialmente estimado em R$ 60 bilhões anuais a partir de 2043, após debates acirrados entre Câmara e Senado. Adicionalmente, a reforma aborda alíquotas reduzidas em alguns setores e contempla mudanças na tributação de patrimônio, como a taxação de meios de transporte de luxo e heranças.
Entenda as mudanças da reforma tributária:
Extinção e criação de tributos
Criação do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual, composto por dois tributos:
Imposto Seletivo
Produtos:
Exclusão da incidência sobre:
Transição
2026: início da cobrança da CBS e IBS com alíquota de teste de 0,9% para CBS e 0,1% para IBS;
2027: extinção do PIS/Cofins e aumento da CBS para alíquota referencial (definida posteriormente pelo Ministério da Fazenda);
2027: redução a zero da alíquota do IPI, exceto para itens produzidos na Zona Franca de Manaus;
2029 a 2032: extinção progressiva do ICMS e ISS na proporção:
2033: implementação total do novo sistema e extinção dos tributos e legislações anteriores;
2029 a 2078: transição gradual de 50 anos da cobrança na origem (local de produção) para o destino (local de consumo).
Alíquotas
– Dispositivos médicos;
– Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência;
– Medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual (alíquota de IBS);
– Serviços de saúde;
– Serviços de educação;
– Produtos agropecuários fora da cesta básica, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
– Insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal;
– Produtos e insumos da aquicultura;
– Produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais;
– Atividades desportivas;
– Bens e serviços relacionados à segurança e à soberania nacional, à segurança da informação e à segurança cibernética;
– Comunicação institucional;
– Produtos de limpeza consumidos por famílias de baixa renda;
– Setor de eventos;
– Nutrição enteral ou parenteral (que previnem ou tratam complicações da desnutrição).
– Na prática, a medida beneficia apenas empresas, escritórios e clínicas que faturem mais de R$4,8 milhões por ano. Isso porque a maior parte dos profissionais autônomos, que ganham abaixo desse valor, está incluída no Simples Nacional.
– Cesta básica nacional com possibilidade de regionalização, a ser definida por lei complementar. Atualmente, cada estado tem sua composição;
– Medicamentos para tratamento de doenças graves;
– Serviços de educação de ensino superior: Prouni;
– Pessoas físicas que desempenhem atividades agropecuárias, pesqueiras, florestais e extrativistas vegetais in natura;
– No caso de produtor rural pessoa física, isenção de IBS e CBS vale para quem tem receita anual de até R$ 2 milhões. O produtor que recebe menos que esse valor por ano poderá repassar crédito presumido (tipo de compensação tributária) aos compradores de seus produtos;
– Serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos;
– Compra de automóveis por taxistas e pessoas com deficiência e autismo;
– Compra de medicamentos e dispositivos médicos pela Administração Pública e por entidades de assistência social sem fins lucrativos;
– Reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística;
– Compras governamentais: isenção, caso seja admitida a manutenção de créditos tributários de operações anteriores; repasse integral da arrecadação do IBS e da CBS recolhida.
Ampliação da imunidade tributária para igrejas: de “templos de qualquer culto”, a medida agora abrangerá “entidades religiosas, templos de qualquer culto, incluindo suas organizações assistenciais e beneficentes”.
Se modificações na tributação do consumo aumentarem arrecadação geral, dispositivo no texto prevê a redução das alíquotas do IBS e da CBS ao ente público contratante (União, Estado ou município).
Livros
– Livros continuarão com imunidade tributária.
Regimes tributários favorecidos
– Zona Franca de Manaus;
– Simples Nacional, regime especial para micro e pequenas empresas.
Regimes tributários específicos
– Combustíveis e lubrificantes: cobrança monofásica (em uma única etapa da cadeia), alíquotas uniformes e possibilidade de concessão de crédito para contribuinte;
– Serviços financeiros, seguros, operações com bens imóveis, cooperativas, planos de assistência à saúde e apostas: alíquotas específicas, tratamento diferenciado nas regras de creditamento (aproveitamento de créditos tributários) e na base de cálculo; e tributação com base na receita ou no faturamento (em vez do valor adicionado na cadeia);
– Serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, restaurantes, agências de viagem, missões diplomáticas;
– Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário, de caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual;
– Sociedades Anônimas de Futebol, que terão recolhimento unificado;
– Na segunda votação, Câmara retirou os seguintes setores dos regimes específicos: saneamento básico, concessão rodoviária, transporte aéreo, microgeração e minigeração de energia, telecomunicações, bens e serviços “que promovam a economia circular”.
Montadoras de veículos
– prorrogação até 2032 de benefícios para fabricação de baterias e de veículos por montadoras instaladas no Norte, Nordeste e Centro-Oeste;
– estados do Sul e do Sudeste discordavam da prorrogação, mas a Câmara manteve incentivos reincluído pelo Senado na reforma tributária.
Revisão periódica
A cada cinco anos, exceções serão revisadas, com custo-benefício avaliado
– setores beneficiados deverão seguir metas de desempenho econômicas, sociais e ambientais;
– dependendo da revisão, lei determinará regime de transição para a alíquota padrão.
Trava para carga tributária
– Teto para manter constante a carga tributária sobre o consumo;
– Atualmente, esse teto corresponderia a 12,5% do PIB;
– A cada 5 anos, seria aplicada uma fórmula que considera a média da receita dos tributos sobre consumo e serviços entre 2012 e 2021;
– Fórmula será calculada com base na relação entre a receita média e o Produto Interno Bruto (PIB, bens e serviços produzidos no país);
– Caso o limite seja superado, a alíquota de referência terá de cair;
– Redução seria calculada pelo Tribunal de Contas da União, baseado em dados dos entes federativos e do futuro Comitê Gestor do IBS.
Cashback
– Ideia inicial era incluir na PEC mecanismo de devolução a famílias de baixa renda, semelhante ao existente em alguns estados, mas sistema será definido em lei complementar;
– Retirada de dispositivo que diz cashback buscaria redução da desigualdade de raça e gênero. Foi mantido apenas objetivo de reduzir de desigualdades de renda;
– Devolução obrigatória de parte dos tributos da conta de luz e do botijão de gás para famílias de baixa renda;
– Ressarcimento ocorreria no momento da cobrança, entrando como desconto na conta de luz;
– Detalhes a serem regulamentados por lei complementar.
Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FDR)
– Criado para reduzir desigualdades regionais e sociais;
– Aportes feitos pela União;
– Aplicação dos recursos: estudos, projetos e obras de infraestrutura; fomento a atividades com elevado potencial de geração de emprego e renda, com possibilidade de concessão de subvenções; ações para o desenvolvimento científico e tecnológico e à inovação;
– Fundo começaria com aportes de R$ 8 bilhões em 2029 até chegar a R$ 40 bilhões no início de 2034;
– Em 2034, aportes subiriam R$ 2 bilhões por ano até atingir R$ 60 bilhões em 2043.
– 70% pelos critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE);
– 30% para estados mais populosos.
– Destinado a estados do Norte com áreas de livre-comércio;
– Inicialmente restrito ao Amazonas, para beneficiar Zona Franca de Manaus, foi ampliado para Acre, Rondônia, Roraima e Amapá durante votação no Senado.
Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais
– Fundo com recursos da União garantirá benefícios fiscais já concedidos pelos estados até 2032;
– Em 2028, fundo chegaria ao ponto máximo, com R$ 32 bilhões. Posteriormente, recursos caem;
– Seguro-receita para compensação da perda de arrecadação dos entes federativos com o fim de incentivos fiscais corresponderá a 5% do IBS.
Critérios de repartição:
– estados e municípios com maior perda relativa (em termos percentuais) de arrecadação;
– receita per capita (por habitante) do fundo não pode exceder três vezes a média nacional, no caso dos estados, e três vezes a média dos municípios de todo o país, no caso das prefeituras.
Desoneração da folha
– Caso uma eventual criação de mais empregos, com a desoneração da folha a alguns setores da economia, resulte em maior arrecadação, esse aumento deve ser usado para reduzir a tributação do consumo de bens e serviços;
– Nessa hipótese, demais setores não incluídos na desoneração poderão também ser beneficiados.
Bancos
– Manutenção da carga tributária das operações financeiras em geral;
– Manutenção da carga tributária específica das operações do FGTS e dos demais fundos garantidores, como Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), Fundo Garantidor de Habitação Popular (FGHab), vinculados ao Minha Casa, Minha Vida, e Fundo de Desenvolvimento Social (FDS).
Auditores fiscais
– estados e municípios poderão aprovar leis para igualar a remuneração dos auditores fiscais locais aos salários dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), atualmente em R$ 41 mil;
– relator na Câmara tinha retirado dispositivo a pedido de governadores, mas Plenário da Casa reinstituiu a autorização.
Desvinculação de receitas
– Prorrogação de 31 de dezembro de 2023 para 31 de dezembro de 2032, da desvinculação de 30% de receitas dos impostos, taxas e multas já instituídos por estados e municípios ou que vierem a ser criados até essa data, e de outras receitas correntes;
– Mudança permite que até 30% da receita do IBS não sejam vinculados por lei, com exceção de algumas finalidades, como gastos mínimos em saúde e educação ou Fundeb.
Fundos estaduais para infraestrutura
– Fundos estaduais formados por contribuições locais sobre produtos primários e semielaborados poderão continuar a existir até 2032, desde que estejam em vigor em 30 de abril de 2023;
Permissão vale apenas para estados com fundos em funcionamento em 30 de abril de 2023
– Com a regra, apenas Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Pará poderão manter contribuição;
– Contribuição só poderá ser cobrada até 2032, para evitar nova guerra fiscal;
– Dinheiro deverá ser usado para obras de infraestrutura e habitação;
– Medida incluída a pedido do governador de Goiás, Ronaldo Caiado, e de outros governadores com fundos semelhantes, vinculados à concessão de benefícios fiscais do ICMS.
Transferências constitucionais
– Critérios de repartição do IBS serão definidos por lei complementar. Câmara retirou média da arrecadação do ICMS entre 2024 e 2028;
– Transferências constitucionais dos tributos extintos futuramente pela reforma (IPI e ICMS) continuam com os mesmos índices;
Da arrecadação do IBS que caberá aos estados, 25% continuam a ser repartidos entre os municípios de seu território, mas com percentuais diferentes:
– 85% do montante, no mínimo, proporcionalmente à população;
– 10% desse montante com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e aumento da equidade segundo lei estadual;
– 5% em montantes iguais para todos os municípios do estado.
– Índices de 85%, 10% e 5% também valerão para arrecadação do Imposto Seletivo em função da exportação de produtos industrializados, que contam com isenção;
– Reserva de 18% da arrecadação da CBS para seguro-desemprego e abono salarial.
Comitê Gestor
– Encarregado de gerir a cobrança e a arrecadação do IBS, Conselho Federativo foi rebatizado de Comitê Gestor;
– Órgão passará a ter caráter exclusivamente técnico, assegurando divisão correta dos recursos, sem capacidade de propor regulações ao Legislativo;
– Congresso poderá convocar o presidente do Comitê Gestor e pedir informações, como ocorre com os ministros;
– Representação do órgão será feita por integrantes das carreiras da Administração Tributária e das Procuradorias dos estados, do Distrito Federal e municípios;
– Emenda sobre representantes do órgão acatada a pedido dos Fiscos para impedir criação de carreiras e cargos dentro do Comitê Gestor;
– Senado havia incluído sabatina para presidente do Comitê Gestor, mas Câmara retirou exigência.
IPVA
– Inclusão de cobrança de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos aquáticos e aéreos, como jatos, helicópteros, iates e jet skis;
– Possibilidade de o imposto ser progressivo conforme o impacto ambiental do veículo. Quem polui mais, paga mais;
– Possibilidade de que carros elétricos paguem alíquotas menores;
– Aeronaves agrícolas e de operador certificado para prestar serviços aéreos a terceiros;
– Embarcações de pessoa jurídica com outorga de serviços de transporte aquaviário;
– Embarcações de pessoa física ou jurídica que pratique pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência;
– Plataformas que se locomovam na água sem reboques (como navio-sonda ou navio-plataforma);
– Tratores e máquinas agrícolas.
Herança e doação
– Progressividade do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD);
– Alíquota subirá conforme o valor da transmissão; transferência a competência do imposto sobre bens móveis, títulos e créditos ao Estado onde tiver domicílio;
– Cobrança sobre heranças no exterior;
– Isenção de ITCMD sobre transmissões para entidades sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos.
IPTU
– Possibilidade de prefeituras atualizarem base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) por decreto;
– Decreto obedecerá a critérios gerais previstos em lei municipal;
– Medida atende a pedido das prefeituras.
Iluminação pública
– Contribuição para custear iluminação pública, de competência municipal, poderá ser usada para expansão e melhoria do serviço, finalidades não previstas hoje pela Constituição.
Após a promulgação da reforma tributária, está previsto um prazo de até 180 dias para a elaboração da segunda etapa, focada na reforma dos tributos relacionados à renda. Esse tema poderá ser reconfigurado por meio de um projeto de lei.
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