A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa nº 2.284/2025, que atualiza procedimentos sobre parcelamento de débitos tributários e não tributários. Além disso, a norma altera a forma de formalização de pedidos, aplica novas regras para multa de mora e consolida débitos em um único capítulo, modernizando o processo administrativo.
Portanto, empresas e contribuintes precisam conhecer as mudanças para garantir a correta adesão e evitar inconsistências no parcelamento.
A nova instrução altera dispositivos da IN RFB nº 2.063/2022, especialmente nos artigos 3º e 8º, além de atualizar o Capítulo V para englobar débitos tributários e não tributários. Confira os pontos principais:
O pedido de parcelamento deve ser:
Formalizado conforme os modelos dos Anexos I, II ou III;
Instruído com autorização para débito automático em conta, segundo o Anexo IV, exceto para pedidos de estados, Distrito Federal e municípios.
Assim, a instrução garante padronização e maior segurança nos processos de adesão.
O artigo 8º, § 2º da IN passou a prever percentuais distintos de multa:
20% para dívidas de natureza tributária (Lei nº 9.430/1996, art. 61);
30% para dívidas de natureza não tributária (Lei nº 8.981/1995, art. 84).
Portanto, contribuintes devem estar atentos ao tipo de débito para calcular corretamente a multa.
O Capítulo V agora trata da consolidação de ambos os tipos de débitos, integrando regras para simplificar a administração fiscal e evitar interpretações divergentes.
Dessa forma, o tratamento é uniforme e mais claro, reduzindo riscos de erros e autuações.
A IN RFB nº 2.284/2025 entrou em vigor imediatamente após publicação no Diário Oficial da União, em 14 de outubro de 2025.
Assim, as alterações valem tanto para processos de parcelamento já em andamento quanto para novos requerimentos. Todos os procedimentos devem seguir os modelos atualizados de pedido e os parâmetros legais definidos na norma.
A norma atualiza a IN RFB nº 2.063/2022, que regulamenta parcelamentos previstos na Lei nº 10.522/2002. Essa lei consolida a dívida ativa da União e estabelece o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin).
Além disso, a IN nº 2.284/2025 moderniza procedimentos administrativos, diferencia débitos tributários e não tributários e define claramente regras para pagamento e adesão.
A publicação da IN RFB nº 2.284/2025 representa uma atualização importante para quem possui débitos junto à Receita Federal. Portanto, é essencial que empresas e contribuintes revisem seus processos de parcelamento, atualizem pedidos e se atentem aos percentuais de multa e às regras de consolidação.
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