O Ajuste SINIEF nº 30/2025 prorrogou alterações importantes na NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica). Além disso, a proibição de emissão de NFC-e para destinatários com CNPJ foi adiada, passando a valer apenas a partir de 5 de janeiro de 2026.
Portanto, é fundamental que as empresas entendam as mudanças e ajustem seus processos para evitar problemas fiscais. Neste post, explicamos de forma clara como essa regra vai impactar o varejo e como se preparar.
Originalmente, a partir de 3 de novembro de 2025, a NFC-e deveria ser emitida apenas para destinatários pessoas físicas (CPF). No entanto, a prorrogação permite que as empresas continuem usando a NFC-e temporariamente, até a nova data.
Assim, a partir de 5 de janeiro de 2026, a NFC-e não poderá mais ser emitida para destinatários com CNPJ. Nesse caso, o documento correto será a NF-e (modelo 55), conforme determinado pelo Ajuste SINIEF nº 11/2025.
Além da vedação da NFC-e, o Ajuste SINIEF nº 12/2025 também prorroga alterações na NF-e, com regras específicas para operações presenciais e entrega a domicílio:
Endereço do destinatário: nas operações presenciais, o preenchimento do endereço passa a ser facultativo.
Danfe simplificado: pode ser usado em vendas presenciais ou entregas a domicílio para destinatários com CNPJ.
Emissão em contingência: se houver problemas técnicos que impeçam a emissão da NF-e, a geração e autorização do documento poderão ocorrer posteriormente.
Transmissão das NF-e em contingência: após resolver os problemas técnicos, as NF-e devem ser transmitidas até o primeiro dia útil subsequente à emissão.
Dessa forma, as empresas ganham mais flexibilidade e segurança no cumprimento das obrigações fiscais.
Com as novas regras, a partir de 5 de janeiro de 2026:
As vendas para empresas (CNPJ) devem ser registradas na NF-e (modelo 55).
Nas operações presenciais, não será necessário preencher o endereço do destinatário no Danfe.
Em entregas a domicílio, o Danfe Simplificado poderá ser usado, agilizando o processo.
Portanto, os varejistas devem revisar seus sistemas de emissão e treinar as equipes para evitar erros e atrasos.
Para se adequar às mudanças, recomenda-se que as empresas:
Atualizem seus sistemas de emissão de NF-e e NFC-e;
Treinem equipes de contabilidade e TI;
Testem procedimentos de contingência;
Acompanhem a data de transição para garantir conformidade.
Além disso, é importante aproveitar simuladores e ambientes de homologação da Receita Federal para validar os processos antes do prazo final.
A vedação de NFC-e para CNPJ 2026 exige atenção e planejamento. Além disso, a migração para NF-e e o uso do Danfe Simplificado aumentam a eficiência e a conformidade fiscal no varejo.
Portanto, comece já a adaptação de sistemas, processos e equipes para garantir que sua empresa esteja pronta em janeiro de 2026.
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