A Reforma Tributária do Consumo, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e pela Lei Complementar nº 214/2025, trouxe profundas mudanças no sistema fiscal eletrônico brasileiro. Além disso, a publicação do Informe Técnico NF-e/NFC-e 2025.002 versão 1.21 atualizou a estrutura de classificação tributária das notas fiscais, incluindo novos códigos e regras de crédito presumido.
Portanto, compreender o cClassTrib e os demais códigos é essencial para empresas, contadores e consultores se prepararem para a nova era fiscal digital.
O Código de Classificação Tributária (cClassTrib) é o coração do novo modelo fiscal eletrônico. Ele padroniza como cada item da NF-e ou NFC-e será tributado pelo IBS e pela CBS, vinculando o enquadramento aos dispositivos legais da LC nº 214/2025.
Assim, cada item do documento fiscal passa a conter campos que indicam sua situação tributária (normal, monofásica, isenta etc.), referências legais, percentuais e condições específicas. Isso aumenta a transparência, a rastreabilidade e a segurança jurídica das operações, permitindo ao Fisco identificar claramente a natureza da operação e a interpretação adotada pelo contribuinte.
A Tabela CST-IBS/CBS também foi reformulada para harmonizar o preenchimento dos campos de IBS e CBS nas notas fiscais.
Ela define de forma lógica e técnica quando e como cada grupo deve ser utilizado — seja em operações tributadas integralmente, isentas, monofásicas, diferidas ou com crédito presumido. Além disso, a tabela garante a consistência do XML e evita rejeições automáticas nos sistemas das SEFAZ.
Portanto, o novo CST funciona como um instrumento de conformidade digital, essencial para empresas que querem manter a precisão e a regularidade fiscal.
O Código de Crédito Presumido (cCredPres) identifica as hipóteses legais de crédito do IBS e da CBS. Cada código está vinculado a um artigo específico da LC nº 214/2025 e define se o crédito pode ser apropriado diretamente na NF-e/NFC-e ou por evento específico.
Dessa forma, é possível indicar se o crédito é dedutível e quais grupos do XML devem ser preenchidos. Por exemplo, uma indústria com direito a crédito presumido de IBS deve informar o código correspondente e preencher o grupo “gIBSCredPres” com o percentual autorizado, garantindo clareza e conformidade.
O Informe Técnico também revelou novos indicadores de documentos fiscais em fase de desenvolvimento e integração ao DF-e, incluindo:
indNFeABI: Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis;
indNFGas: Nota Fiscal para operações com Gás Canalizado;
indDERE: Declarações de Regimes Específicos, voltadas a regimes tributários diferenciados da LC nº 214/2025.
Assim, o sistema DF-e se expande, alcançando setores antes não contemplados pelo modelo fiscal eletrônico.
Durante a fase de transição da Reforma Tributária, as alíquotas de referência serão:
| Ano | IBS Estadual (%) | IBS Municipal (%) | CBS (%) |
|---|---|---|---|
| 2026 | 0,10 | 0 | 0,90 |
| 2027 | 0,05 | 0,05 | A definir |
| 2028 | 0,05 | 0,05 | A definir |
Portanto, caso estados e municípios não publiquem suas próprias leis, prevalece a alíquota de referência do Senado Federal, conforme artigos 14 e 18 da LC nº 214/2025.
Para garantir conformidade, recomenda-se:
Atualizar sistemas emissores de NF-e e NFC-e com os novos campos e validações;
Capacitar equipes fiscais e de TI para dominar os códigos e suas aplicações;
Revisar o enquadramento tributário de produtos e serviços à luz do cClassTrib;
Implantar governança fiscal digital, cruzando notas, eventos e apuração automaticamente;
Acompanhar continuamente novas versões de Notas e Informes Técnicos.
Assim, as empresas minimizam erros, evitam rejeições automáticas e permanecem em conformidade com o Fisco.
O cClassTrib simboliza a integração entre tecnologia e legislação, trazendo padronização e transparência ao sistema fiscal eletrônico.
Portanto, empresas que se anteciparem terão conformidade, eficiência e vantagem competitiva na era da Reforma Tributária digital.
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