Anteriormente, o órgão já havia comunicado que as empresas teriam essa nova exigência, conforme mencionado no artigo 2º da IN 1227/2024. Com a publicação, agora são detalhadas as regras para o cumprimento dessa obrigação, que recebeu o nome de Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI).
O que é a DIRBI?
A Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI) é uma nova obrigação acessória instituída pela Receita Federal do Brasil para empresas que aproveitam benefícios fiscais.
Essa declaração mensal tem como objetivo consolidar informações sobre os incentivos tributários utilizados pelas pessoas jurídicas, garantindo maior transparência e controle fiscal.
Quem deve declarar?
A DIRBI deve ser apresentada por empresas de direito privado, incluindo aquelas imunes e isentas, além de consórcios que realizam negócios em nome próprio. A obrigação de apresentação recai sobre o estabelecimento matriz da empresa e deve ser cumprida mensalmente.
Quem está dispensado?
Microempresas, empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional, Microempreendedores Individuais (MEIs) e entidades em início de atividade estão dispensados da entrega da DIRBI, exceto em condições específicas, como o pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
Prazo e forma de apresentação
A DIRBI deve ser elaborada eletronicamente por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), com a assinatura digital obrigatória utilizando um certificado válido.
O prazo para entrega da DIRBI é até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração, começando em janeiro de 2024. Contudo, a Receita Federal estabeleceu um prazo especial para os primeiros meses do ano, estendendo-o até julho de 2024.
A DIRBI deve incluir informações detalhadas sobre os benefícios fiscais usufruídos pela empresa, especialmente aqueles relacionados ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
As informações fornecidas serão auditadas internamente pela Receita Federal. Se houver necessidade de correção, a empresa pode apresentar uma DIRBI retificadora dentro de um prazo de cinco anos após o exercício correspondente.
Multas e penalidades
Empresas que não entregarem a DIRBI no prazo estipulado estarão sujeitas a multas calculadas sobre a receita bruta, limitadas a 30% do valor dos benefícios fiscais usufruídos.
Essa medida tem como objetivo aumentar a transparência e o controle sobre os benefícios fiscais concedidos, garantindo que as empresas cumpram suas obrigações tributárias de maneira clara e organizada. Mais informações estão disponíveis no site oficial da Receita Federal do Brasil.
Autor: Simples Soluções Contábeis
Referência: Portal Contábeis
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