Atenção! Empreendedor ou funcionário…Esse texto é um alerta para vocês ficarem atentos as medidas trabalhistas durante a pandemia…
Em 2020, as relações trabalhistas entraram em discussão em Brasília em razão do novo corona vírus, como uma tentativa de manter parte dos empregos atuais, já que foi impactante para todos os setores da economia.
Nesse contexto, governo e Congresso anunciaram diversas medidas com mudanças na lei trabalhista e boa parte foi proposta originalmente como provisória, valendo apenas durante o período da pandemia.
Em abril de 2021 foi prorrogada e publicada no diário oficial com prazo estendido por mais120 dias. Leia mais sobre a medida provisória aqui
De acordo com IBGE (Instituto brasileiro de Geografia e Estatística) entre março e maio de 2021 foram perdidos 7,8 milhões de postos de trabalho.
O brasileiro ficou sem esperança de ser contratado, por falta de oportunidade no local de residência, por receio de contágio e por contenção de gastos por parte das empresas.
Com esperança na evolução das vacinas, esperamos que o cenário mude ainda em 2021.
Uma delas foi a Medida Provisória 927, com mudanças trabalhistas durante o período, decretada até o final de 2020. As alterações passaram a valer imediatamente para trabalhadores dentro da CLT, incluindo trabalho doméstico, rural e contratos temporários.
As medidas trabalhistas continham algumas frentes de mudanças, a começar pela permissão de negociação de diversos pontos em acordos individuais sem a participação do sindicato.
Vimos a mudança acontecer diante nossos olhos, a maioria dos colegas e amigos começaram a vivenciar o desafio de trabalhar em casa. Agora em 2021 podemos dizer que estamos mais adaptados ao home office.
A medida provisória também permite o adiamento do pagamento do adicional de um terço das férias. Feriados também puderam ser antecipados. Recentemente em São Paulo foram antecipados os feriados de 2021 e 2022.
Também ficou permitida a suspensão das férias e licenças não remuneradas de trabalhadores da área da saúde e outras “funções essenciais”. Implementou-se um regime especial de banco de horas, para compensar as horas trabalhadas durante a pandemia.
A medida provisória também trouxe pontos com efeito direto sobre os empregadores.
Foi suspenso o pagamento do FGTS referente aos meses de abril, maio, junho e julho de 2021 e poderá ser pago parcelado a partir de setembro (MP Nº1.046 de 27 de abril de 2021).
E diante tudo isso – surgiu outra mudança – Em 1° de abril de 2020, o presidente Bolsonaro publicou outra mudança, agora na Medida Provisória 936 que autorizou as empresas a reduzir expedientes e salários temporariamente no setor privado formal. As diminuições poderiam chegar até 70%.
Ao mesmo tempo, na medida, a União pode entrar com dinheiro para compensar em parte as perdas de rendimentos dos trabalhadores.
A redução do salário é feita pela empresa e calculada com base no seguro desemprego.
A medida permitiu a suspensão total dos contratos por no máximo 2 meses, e tudo depende do tamanho da empresa. Além disso, a legislação diz que as empresas que aderirem à redução de salários não poderão demitir os empregados que tiverem a remuneração e a jornada alteradas.
O texto preserva o emprego após o período de redução de rendimentos, de forma proporcional ao tempo de adesão. Se um trabalhador, por exemplo, passar dois meses com o salário menor, ele tem garantidos mais dois meses de trabalho depois que o programa terminar.
A medida provisória 936 permanece ativa em 2021, até o presente momento desta matéria.
No entanto, ainda estamos passando por uma pandemia e com muitas incertezas.
Apesar de confiantes com a aplicação das vacinas, mas diante todas as medidas e mudanças, nós questionamos, como fica tudo?
Antes, os salários poderiam ser reduzidos por 90 dias e contratos suspensos por 60 dias. Agora, as duas mudanças poderão ter duração maior de 180 dias. A suspensão de contrato, poderá ser feita de forma fracionada, em períodos intercalados de no mínimo 10 dias.
Resta agora aguardar o período da pandemia para visualizar como a economia vai reagir frente aos impactos no mercado de todos os setores que regem o país.
Quando encerrar o período de calamidade pública as reduções de salários e suspensões de contratos serão extintas.
Todas as medidas mencionadas neste artigo estão ativas até o presente momento desta matéria.
Em 2021 tivemos alguns respiros na economia, mas em outras palavras, ainda não existe nada definitivo sobre o cenário político econômico no Brasil.
De acordo com IBGE o desemprego em 2021 subiu para 14.7%.
Também seguimos com manifestações e protestos contra e a favor do presidente.
A perspectiva sobre a vacina nos traz um pouco de conforto, a expectativa é que todos estejam vacinados até o final de 2021. Conforme previsto no dia 31/05/2021 pelo ministro da saúde Marcelo Queiroga.
Seguimos na esperança de que esse cenário mude, trazendo mais perspectivas para a economia do Brasil e mais tranquilidade para os cidadãos brasileiros.
No entanto, alguns países já estão retomando sua rotina e o covid19 já não causa tanto impacto.
Com todo esse cenário de incertezas, estamos atentos a todas as medidas propostas pelo governo e preparados para informar vocês sobre qualquer mudança nas medidas trabalhistas e sobre o encerramento dela.
Fique atento ao blog da Simples para saber as novidades sobre as medidas trabalhistas.
Entre em contato com nossos especialistas caso tenha dúvidas.
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