O dissídio é a palavra mais comentada nas empresas quando está próximo a ser definido.
Para os funcionários da empresa o dissídio representa um aumento salarial, mas na prática não é este o significado. Para entender leia até o final!
De acordo com o dicionário a palavra dissídio:
-Conflito de interesses ou opiniões; controvérsia, divergência, dissensão.
-Direito trabalhista; conflito coletivo ou individual levado à Justiça do Trabalho, quanto a aumento ou reajuste de salário.
Entenda neste artigo o que é o dissídio salarial e como funciona.
Ao contrário do que dizem por aí, o dissídio salarial não representa aumento de salário. O aumento de salário é definido anualmente com base na inflação.
Este aumento acontece para que o funcionário não fique descapitalizado com a inflação e perca o poder de compra. A base de cálculo é feita sob o valor dos produtos como combustível e alimentos.
Este aumento é uma regra que precisa ser seguida pelas empresas para evitar problemas jurídicos.
Quando uma empresa fere essa regra ou não entra em acordo com sindicatos (que normalmente representa os funcionários) inicia-se um processo de dissídio junto ao tribunal regional do trabalho para discutir uma solução.
Funções do sindicato; negociar e intermediar com as empresas normas e condições de trabalho, piso salarial, vale refeição, hora extra, férias e rescisão.
Existem vários tipos de dissídio, o individual é motivado por um único empregado, enquanto coletivo diz respeito aos interesses de toda uma classe.
O dissídio proporcional ocorre quando o profissional passa a fazer parte da empresa após a data-base e o retroativo é o percentual de reajuste do período entre o dia da data-base e a data do acordo coletivo.
O cálculo do dissídio salarial é realizado pelo departamento pessoal da empresa e é descrito na folha de pagamento dos funcionários. Esse cálculo é relativo e varia dependendo do acordo estabelecido entre empregadores e sindicato.
Com o valor definido do aumento dissídio, basta calcular o salário proporcional com a percentagem.
O dissídio deve ser levado em consideração como qualquer cálculo trabalhista referente ao funcionário. Caso não seja cumprido o acordo, o empregador poderá ter problemas com a justiça e a empresa estará sujeita às punições que são previstas nesses mesmos documentos em caso de desrespeito.
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