O prazo para as empresas realizarem o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico foi divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no dia 20/02. A partir de 1º de março, as grandes e médias empresas em todo o território nacional terão um período de 90 dias para efetuarem voluntariamente o seu registro no Domicílio Judicial Eletrônico. Essa ferramenta faz parte do Programa Justiça 4.0 e centraliza as comunicações de processos de todos os tribunais brasileiros em uma única plataforma digital.
Em outras palavras, as empresas têm até 30 de maio para aderirem voluntariamente. Após esse prazo, o cadastro será realizado de maneira compulsória, utilizando dados da Receita Federal. No entanto, é importante ressaltar que essa abordagem compulsória está sujeita a penalidades e ao risco de perda de prazos processuais.
Luís Roberto Barroso, que atua como presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), anunciou que o próximo passo será ampliar o serviço do Domicílio Judicial Eletrônico para incluir também as pessoas físicas. “Vamos expandir e consolidar o domicílio judicial eletrônico de modo que todas as comunicações às partes vão ser feitas por meio desse portal. Todas as pessoas jurídicas do país ao se registrarem vão ter que comunicar qual é o endereço eletrônico em que vão receber as citações e intimações. Isso vai simplificar imensamente o funcionamento da Justiça”.
A atenção aos prazos e possíveis penalidades é crucial. A citação por meio eletrônico, estabelecida pelo artigo 246 do Código de Processo Civil, foi normatizada em 2022 pela Resolução CNJ n.455, que determinou que as comunicações processuais fossem exclusivamente realizadas pelo Domicílio. O cadastro tornou-se obrigatório para diversas entidades, abrangendo União, Estados, Distrito Federal, Municípios, entidades da administração indireta e empresas públicas e privadas.
Adicionalmente, a ferramenta introduziu alterações nos prazos para a leitura e ciência das informações enviadas: três dias úteis após o envio de citações pelos tribunais e dez dias corridos para intimações. O desconhecimento dessas regras pode resultar não apenas em atrasos processuais, mas também em prejuízos financeiros.
Aqueles que deixarem de confirmar o recebimento da citação encaminhada ao Domicílio dentro do prazo legal, sem justificar a ausência, ficarão sujeitos a multa de até 5% do valor da causa, configurando um ato atentatório à dignidade da Justiça.
Aceleração, eficácia e eficiência marcam o Domicílio Judicial Eletrônico, uma solução inteiramente digital e gratuita projetada para simplificar e agilizar as consultas relacionadas às citações, intimações e outras comunicações processuais enviadas pelos tribunais brasileiros.
Além de proporcionar celeridade aos processos judiciais, a digitalização e centralização das informações resultam em economia de recursos humanos e financeiros empregados na prestação de serviços pelo Poder Judiciário. A implementação desse sistema permite aos tribunais reduzirem em até 90% os custos associados ao envio de comunicações, que anteriormente eram realizadas pelos Correios ou por meio de visitas de oficiais de justiça.
Ao completar um ano de operação, o Domicílio Judicial Eletrônico já registrou 1,3 milhão de comunicações transitando pelo sistema, sendo mais de 95% dessas informações processuais na esfera da Justiça Estadual. O juiz auxiliar da Presidência do CNJ e mentor do projeto, Adriano da Silva Araújo, enfatizou que a solução está preparada para enfrentar seu maior desafio: ser utilizada por milhões de empresas em todo o país.
Araújo ressaltou o impacto positivo da ferramenta para os usuários, destacando a praticidade, rapidez e otimização de tempo e recursos. Anteriormente, havia um processo fragmentado de consulta, envolvendo pesquisas em um ou vários dos mais de 90 tribunais brasileiros. Agora, todas as informações estão disponíveis em um único endereço, a apenas um clique de distância, simplificando significativamente o acesso aos dados judiciais.
Confira o cronograma de cadastro
A implementação do Domicílio Judicial ocorre de maneira gradual, segmentada conforme o público-alvo. A primeira fase, ocorrida em 2023, foi dedicada a bancos e instituições financeiras, com o apoio da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Nesse período, mais de 9 mil empresas desse setor efetuaram o cadastro no sistema.
Atualmente, a fase em curso concentra-se no cadastramento de empresas privadas em todo o país, abrangendo um público estimado de 20 milhões de empresas ativas, conforme dados do Painel de Registro de Empresas do Governo Federal.
Público-alvo | Início do cadastro no sistema | Prazo para cadastro no sistema |
Instituições financeiras | 16/02/2023 | 15/08/2023 |
Empresas privadas | 01/03/2024 | 30/05/2024 |
Instituições públicas | Julho de 2024* | A confirmar |
Pessoas físicas (facultativo) | Outubro de 2024* | A confirmar |
A etapa seguinte está programada para o mês de julho deste ano, e visa estender a utilização da funcionalidade a todas as instituições e empresas públicas. É importante ressaltar que o cadastro não é obrigatório para pequenas e microempresas que possuem um endereço eletrônico no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), assim como para pessoas físicas. No entanto, o CNJ recomenda que todos realizem o cadastro.
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Com informações Agência CNJ de Notícias
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