A Receita Federal contará com mais uma ferramenta para monitorar as finanças dos contribuintes. Uma nova Instrução Normativa determina que as administradoras de cartão de crédito e instituições de pagamento deverão enviar, a cada semestre, uma declaração ao governo contendo os gastos dos clientes.
Inicialmente, essas informações serão usadas apenas para detectar possíveis inconsistências nos dados financeiros, sem que haja penalidades ou multas relacionadas ao volume de gastos registrado.
Além disso, existem valores mínimos a serem atingidos por pessoas físicas e jurídicas para que o envio dessa declaração seja obrigatório.
Bancos já informam movimentações financeiras Atualmente, bancos e outras instituições financeiras tradicionais já são obrigados a reportar mensalmente à Receita Federal os valores totais de débito e crédito dos seus clientes. Com a nova medida, prevista para começar em 2025, essa exigência se estenderá também às administradoras de cartões de crédito e instituições de pagamento.
A declaração, conhecida como “e-Financeira”, será gerada e enviada pelas instituições financeiras a cada seis meses. A obrigação de reportar movimentações financeiras será aplicada quando os valores mínimos atingirem os seguintes patamares:
“As medidas visam aprimorar o controle e fiscalização das operações financeiras, garantindo uma maior coleta de dados. Além disso, reforçam os compromissos internacionais do Brasil no âmbito do Padrão de Declaração Comum (CRS)”, destacou a Receita Federal em nota à imprensa.
Receita Federal já recebe informações sobre débitos e créditos, mas apenas os valores totais, ou seja, os débitos e créditos apurados mensalmente para cada contribuinte.
Ainda faltam detalhes sobre o novo documento que será obrigatório, os quais devem ser divulgados antes da implementação da medida. No entanto, por enquanto, não há motivo para preocupação, seja em relação a novos impostos ou à exposição detalhada das suas compras no cartão de crédito.
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