A tributação será reintroduzida de forma gradual a partir do próximo ano. O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou uma nova lei, com alguns vetos, que prorroga a desoneração da folha de pagamento para empresas de 17 setores até o final de 2024. A cobrança de tributos retornará de forma escalonada ao longo de três anos, entre 2025 e 2027. A Lei 14.973/24 foi publicada na última segunda-feira (16).
Essa legislação estipula uma redução gradual da alíquota sobre a receita bruta e um aumento progressivo da alíquota sobre a folha de pagamento entre 2025 e 2027. A partir de 2028, voltará a ser aplicada a alíquota de 20% sobre a folha de salários, e será extinta a tributação sobre a receita bruta.
Durante esse período de transição, a alíquota sobre a folha de pagamento não será aplicada ao 13º salário.
O que é a desoneração?
A desoneração possibilita que empresas contempladas optem por pagar uma contribuição social sobre a receita bruta com alíquotas variando de 1% a 4,5%, em vez de pagar os 20% sobre a folha de salários para o INSS. Essa política está em vigor desde 2011.
Pequenos municípios
A lei também beneficia municípios com até 156,2 mil habitantes, permitindo que mantenham a alíquota de 8% do INSS em 2024, com aumentos graduais para 12% em 2025, 16% em 2026 e um retorno aos 20% a partir de janeiro de 2027. Para se qualificarem, os municípios devem estar com as obrigações fiscais e tributárias em dia.
Origem no Senado
A Lei 14.973/24 tem origem em um projeto do Senado (PL 1847/24), que foi aprovado recentemente pela Câmara dos Deputados. A lei resulta de um acordo entre o Congresso, o governo e o Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a desoneração. O ministro Cristiano Zanin havia dado um prazo ao Congresso, que se encerrou ontem, para que a lei fosse aprovada e sancionada, com medidas também voltadas para compensar a perda de arrecadação causada pela desoneração.
Dinheiro esquecido
Uma das medidas de compensação para a desoneração inclui a possibilidade de transferir para o Tesouro Nacional valores esquecidos em contas bancárias que não apresentam movimentação por vários anos e que não forem resgatados pelos titulares dentro dos próximos 30 dias. Essas contas serão anunciadas pelo governo por meio de um edital.
O titular da conta poderá solicitar a devolução dos valores através de um processo administrativo, conforme a sistemática definida na lei. Se o pedido for negado, ele ainda poderá recorrer à justiça, porém terá um prazo máximo de seis meses após a publicação do edital para tomar essa ação.
O presidente Lula vetou a parte do texto que permitia ao dono da conta solicitar os valores diretamente à instituição financeira até 31 de dezembro de 2027, justificando que essa data conflitava com as demais condições previstas para a devolução dos recursos.
Compensação
Para compensar a perda de receita resultante da desoneração da folha de pagamento, algumas medidas foram mantidas na lei, como:
Veto às centrais de cobrança
Outro trecho previa que a Advocacia-Geral da União (AGU) poderia criar centrais de cobrança e negociação de multas aplicadas por agências reguladoras, mas esse ponto foi vetado por Lula. A proposta tinha como objetivo recuperar recursos relacionados a disputas judiciais ou administrativas. O governo argumentou que tais centrais só poderiam ser instituídas por meio de uma lei de iniciativa do Poder Executivo.
Entretanto, foi mantido o dispositivo que autoriza a Procuradoria-Geral Federal (PGF) a negociar acordos com devedores na cobrança de dívidas ativas das agências reguladoras, quando houver um interesse regulatório relevante.
Com informações adaptadas Portal ContNews
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