Em 4 de junho de 2024, foi publicada a Medida Provisória N° 1.227/2024, conhecida como MP do Equilíbrio Fiscal. Essa medida introduz regras mais rigorosas sobre o uso de créditos presumidos de PIS e COFINS e a compensação de créditos das contribuições, além de antecipar a necessidade de informar benefícios fiscais usufruídos e procedimentos administrativos relacionados ao ITR. Essa medida visa compensar as perdas causadas pela prorrogação da desoneração da folha de pagamentos das empresas e dos municípios.
Apesar do objetivo de corrigir distorções, a medida provocou insegurança jurídica, estimulando a judicialização. A MP limita a compensação de créditos de PIS e COFINS do regime não cumulativo, permitindo apenas a compensação com débitos desses mesmos tributos, mantendo a compensação cruzada para contribuições previdenciárias, IRPJ e CSLL.
O governo argumenta que essas mudanças são necessárias, mas a justificativa não é considerada sólida para alterar o sistema vigente, que permitia a compensação de créditos federais com outros tributos ou seu ressarcimento em dinheiro. Essa alteração abrupta fere a expectativa de segurança jurídica e pode gerar desequilíbrio nas contas das empresas, além de aumentar a litigiosidade.
A MP também veda o ressarcimento em dinheiro dos créditos presumidos de PIS e COFINS, permitindo apenas sua compensação com outros débitos. No caso do ITR, a medida permite que o Distrito Federal e os municípios celebrem convênios com a RFB para julgar processos administrativos, ficando com 100% da arrecadação, desde que sigam as normas e interpretações da RFB.
Equilíbrio Fiscal
Apelidada pelo governo de “MP do Equilíbrio Fiscal”, a nova medida estabelece diversas ações, incluindo condições para o usufruto de benefícios fiscais. Segundo o governo, a MP é “essencial” para reorganizar as finanças públicas após o Congresso Nacional estender a desoneração da folha de pagamentos de empresas e municípios até 2027.
Conforme a equipe econômica do governo, a MP tem o potencial de aumentar a arrecadação em R$ 29,2 bilhões neste ano. Ainda de acordo com o governo, a continuidade da política de desoneração resultará em um custo de R$ 26,3 bilhões para os cofres públicos em 2024.
Cadastro de Benefícios
A MP 1227/2024 também exige que as empresas com benefícios fiscais apresentem informações à Receita Federal por meio de uma declaração eletrônica, detalhando os incentivos e renúncias recebidos e os valores correspondentes.
A Receita Federal definirá, através de regulamento, os tipos de benefícios, os prazos e as condições das declarações. Além disso, o aproveitamento desses benefícios fiscais passa a estar sujeito a diversos critérios, que são especificados na MP.
Contencioso do ITR
Por fim, a MP 1.227/2024 autoriza a União a delegar ao Distrito Federal e aos municípios a responsabilidade pela instrução e julgamento de processos administrativos relacionados ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
A MP modifica a Lei 11.250, de 2005, que já permitia essa delegação para a fiscalização e lançamento do ITR, um imposto de competência federal. Segundo o governo, essa nova atribuição atende a uma demanda dos municípios.
Autor: Simples Soluções Contabéis
Referência: Agência Senado
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