A Lei Complementar nº 214/2025 amplia a tributação sobre locações e arrendamentos de imóveis para pessoas físicas. Além disso, proprietários e investidores precisam se preparar para as novas regras do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Portanto, entender quem será afetado é fundamental para evitar surpresas fiscais.
Nem todos os proprietários de imóveis serão afetados. Somente aqueles que realizam atividades econômicas significativas na locação, cessão ou arrendamento precisam se adequar.
De acordo com a lei, a pessoa física será considerada contribuinte do IBS e da CBS se, no ano-calendário anterior, tiver cumprido simultaneamente dois critérios:
Receita anual superior a R$ 240 mil proveniente de locações, cessões onerosas ou arrendamentos;
Operação com mais de três imóveis distintos durante o mesmo período.
Além disso, é possível que o enquadramento ocorra no próprio ano-calendário, caso a receita total das operações ultrapasse R$ 288 mil. Dessa forma, contribuintes que superarem o limite devem ajustar suas obrigações imediatamente.
O termo “bens imóveis distintos” ainda carece de regulamentação. Por exemplo, imóveis localizados no mesmo prédio, mas com matrículas diferentes, podem ser considerados distintos? Ou apenas imóveis situados em endereços separados? Assim, a definição clara será essencial para garantir segurança jurídica aos contribuintes.
A ampliação da tributação gera novos desafios para o planejamento tributário e financeiro. Consequentemente, investidores e proprietários com múltiplos imóveis precisarão analisar se suas operações configuram atividade econômica.
Além disso, será necessário organizar toda a documentação das receitas de locações e arrendamentos. Portanto, quem atua com imóveis residenciais, rurais ou comerciais deve ficar atento às exigências fiscais.
Por outro lado, proprietários com poucos imóveis ou receita abaixo do limite não são diretamente impactados, mas devem acompanhar futuras regulamentações para evitar surpresas.
Com a entrada em vigor da Lei 214/2025, é essencial seguir algumas medidas:
Avaliar o enquadramento tributário: verificar se receita e quantidade de imóveis atingem os critérios;
Acompanhar regulamentações complementares: observar definições sobre termos e procedimentos;
Planejar obrigações fiscais: organizar recolhimento do IBS e CBS e manter documentos em conformidade;
Buscar orientação especializada: contar com apoio técnico atualizado sobre a Reforma Tributária.
Dessa forma, cada passo do planejamento será mais seguro e eficiente.
A Lei Complementar nº 214/2025 muda a forma como pessoas físicas gerenciam investimentos em imóveis. Assim, planejamento tributário e controle financeiro rigoroso se tornam essenciais para estar em conformidade e evitar problemas futuros.
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