A Reforma Tributária NF-e e NFC-e marca o início de uma nova fase da documentação fiscal no Brasil. Com a criação do cClassTrib, do CST-IBS/CBS e do cCredPres, a emissão de notas fiscais ganha novos parâmetros, mais padronização e maior integração com o modelo fiscal previsto pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e pela Lei Complementar nº 214/2025.
Para as empresas, compreender essas atualizações é essencial para garantir conformidade, evitar erros e preparar os sistemas para a era digital da tributação do consumo.
O Informe Técnico NF-e/NFC-e 2025.002 versão 1.21 atualiza a estrutura tributária dos documentos fiscais eletrônicos e substitui o antigo IT RT 2024.001. Ele organiza tabelas e orientações que servirão de base para a parametrização dos sistemas emissores, especialmente no contexto da Reforma Tributária do Consumo.
Entre as tabelas atualizadas, estão:
• Código de Classificação Tributária (cClassTrib);
• Código de Situação Tributária (CST-IBS/CBS);
• Tabela de Crédito Presumido (cCredPres);
• Alíquotas padrão do IBS e CBS durante a transição (2026 a 2028).
Essas estruturas passam a orientar diretamente como NF-e e NFC-e devem ser preenchidas.
O cClassTrib é o núcleo do novo modelo. Ele classifica cada item da NF-e e NFC-e com base na legislação da LC nº 214/2025, definindo de forma padronizada:
• O tratamento tributário aplicável
• A vinculação a dispositivos legais
• As condições específicas de tributação
• Situações como regime monofásico, isenção, tributação normal ou crédito presumido
Essa classificação reforça a rastreabilidade e a segurança jurídica das operações, além de facilitar o trabalho dos fiscos estaduais e municipais.
Com o novo modelo, o CST-IBS/CBS foi reorganizado para orientar de forma precisa como preencher os campos de IBS e CBS. Ele determina quando utilizar códigos para:
• Tributação integral
• Operações isentas
• Regime monofásico
• Diferimento
• Crédito presumido
Esse padrão reduz rejeições de XML e aumenta a consistência do documento fiscal.
O cCredPres identifica as hipóteses legais em que o contribuinte pode utilizar crédito presumido de IBS e CBS. Cada código está associado a um artigo da LC nº 214/2025 e define:
• Se o crédito pode ser apropriado diretamente na nota
• O grupo do XML que deve ser preenchido
• O percentual permitido de crédito
Esse processo torna mais transparente a apuração dos créditos e reduz divergências no cruzamento de dados.
O sistema nacional DF-e está sendo ampliado para incluir novos documentos, ainda não disponíveis para emissão:
• NFeABI – Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis
• NFGas – Nota Fiscal para Gás Canalizado
• DERE – Declarações de Regimes Específicos
Esses modelos deverão atender setores e regimes que ganharam novas regras com a Reforma Tributária.
As alíquotas padrões iniciais serão:
| Ano | IBS Estadual | IBS Municipal | CBS |
|---|---|---|---|
| 2026 | 0,10% | 0% | 0,90% |
| 2027 | 0,05% | 0,05% | A definir |
| 2028 | 0,05% | 0,05% | A definir |
Se estados e municípios não publicarem suas próprias leis, prevalecem as alíquotas do Senado, como determina a LC nº 214/2025.
Para operar com segurança durante a transição da Reforma Tributária NF-e e NFC-e, as organizações devem:
• Atualizar sistemas emissores com os novos campos e tabelas;
• Treinar equipes fiscais e de TI;
• Revisar o enquadramento de produtos e serviços à luz do cClassTrib;
• Implementar governança fiscal digital para reduzir erros e rejeições;
• Acompanhar futuras atualizações e Informes Técnicos.
Esse movimento evita inconsistências na apuração e reduz riscos de autuações.
A Reforma Tributária NF-e e NFC-e inaugura uma nova fase do documento fiscal eletrônico. O cClassTrib passa a ser o eixo de padronização tributária, enquanto o CST-IBS/CBS e o cCredPres estruturam o preenchimento técnico conforme o novo modelo nacional.
A adaptação a esse sistema exige revisão, atualização e capacitação, sobretudo para garantir conformidade no período de transição.
Ficou com dúvida? Deixa que a gente simplifica. Fale conosco.
Pensou em contabilidade a resposta é Simples!
Contato
Av. Miguel Alves, 300 - Vila Ipiranga
Varginha/MG - 37.004-340
(35) 3219-4759
Este site usa cookies para melhorar sua experiência enquanto você navega pelo site.
Destes, os cookies categorizados conforme necessário são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site.
Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site.
Esses cookies serão armazenados no seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de desativar esses cookies.
Mas a desativação de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.| Cookie | Duração | Descrição |
|---|---|---|
| cookielawinfo-checkbox-analytics | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Analytics". |
| cookielawinfo-checkbox-functional | 11 months | The cookie is set by GDPR cookie consent to record the user consent for the cookies in the category "Functional". |
| cookielawinfo-checkbox-necessary | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookies is used to store the user consent for the cookies in the category "Necessary". |
| cookielawinfo-checkbox-others | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Other. |
| cookielawinfo-checkbox-performance | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Performance". |
| viewed_cookie_policy | 11 months | The cookie is set by the GDPR Cookie Consent plugin and is used to store whether or not user has consented to the use of cookies. It does not store any personal data. |