O cronograma da Reforma Tributária ganhou um novo ajuste. A versão 1.10 das Notas Técnicas da RTC trouxe mudanças importantes para empresas que emitem documentos fiscais eletrônicos, como CTe, BPe, NF3e, NFCom, NFAg e BPeTA.
A principal novidade é que o preenchimento obrigatório dos campos de IBS e CBS, previsto para 2025, foi adiado.
Antes, a validação exigia que os contribuintes já começassem a preencher os grupos de informações sobre IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Agora, essa obrigatoriedade foi postergada. Ou seja: em 2025, as empresas não serão obrigadas a incluir esses campos.
Mas atenção: se a empresa decidir preencher mesmo assim, as regras de validação da NT 2025.001 continuarão valendo normalmente.
Além do adiamento, a versão 1.10 trouxe alguns ajustes:
Exclusão dos grupos de crédito presumido;
Criação de um indicador específico para doação;
Inclusão do grupo de informações para estorno de crédito;
Atualização das tabelas de CST, cClassTrib e Crédito Presumido.
Essas mudanças valem para a homologação e produção a partir de 20 de outubro de 2025, de acordo com a capacidade de cada autorizador.
O adiamento do preenchimento não altera a regra principal: a vigência da CBS e do IBS está mantida para janeiro de 2026.
Ou seja, o fisco apenas estendeu o prazo para adaptação nos documentos fiscais, mas os novos tributos seguem no calendário oficial.
Para as empresas, a mensagem é clara: não é preciso correr em 2025 para preencher os campos de IBS e CBS, mas é fundamental estar preparado para 2026, quando a nova tributação entra em vigor.
Aqui na Simples Soluções Contábeis, estamos acompanhando cada atualização da Reforma Tributária para que nossos clientes passem por essa transição com tranquilidade e segurança.
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