A Reforma Tributária traz novas regras que impactam diretamente empresários e sócios que utilizam bens da empresa – como imóveis, veículos ou serviços – para uso pessoal.
O ponto central é que o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) vão considerar renda qualquer benefício concedido pela empresa a seus sócios ou pessoas próximas.
Isso significa que situações comuns, como usar um imóvel da empresa como residência ou um carro da frota para uso particular, poderão gerar tributação em dobro.
Se a empresa ou holding ceder gratuitamente (ou por valor abaixo do mercado) um bem, como um imóvel ou veículo, para uso de sócios ou familiares, será preciso calcular o valor de mercado desse uso — como se fosse um aluguel — e recolher os impostos correspondentes (IBS e CBS).
Além disso, não será permitido usar esses gastos como crédito tributário. Ou seja, a empresa paga o imposto, mas não pode compensar esse valor na apuração do IVA.
Isso gera uma espécie de dupla tributação:
Sobre as despesas de manutenção do bem (como água, energia, limpeza, internet, telefone etc.), que não podem ser creditadas;
Sobre o “aluguel fictício” cobrado pelo uso do bem pelo sócio ou familiar.
Esse ponto é especialmente relevante para quem mantém imóveis e veículos em holdings como forma de proteção patrimonial.
Com a nova regra, o uso pessoal desses bens será considerado tributável. A alternativa pode ser devolver o bem ao sócio via redução de capital — mas essa operação pode gerar incidência de ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), trazendo outro custo.
Hoje, o Imposto de Renda já prevê tributação sobre benefícios concedidos aos sócios, mas a fiscalização é limitada.
Com a chegada do IBS e da CBS, o controle será mais rigoroso, e essa brecha deve se fechar. O risco de autuações aumenta bastante, especialmente para empresas que não fizerem um planejamento adequado.
Com a Reforma Tributária, a mensagem é clara: usar bens da empresa para fins pessoais vai custar caro.
É fundamental que empresários e sócios avaliem como esses bens estão sendo utilizados e, se necessário, façam um planejamento tributário estratégico para evitar problemas futuros.
Na Simples Soluções Contábeis, acompanhamos cada detalhe da Reforma para orientar nossos clientes e garantir segurança nas decisões.
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