Publicada em 17 de setembro de 2024, a Instrução Normativa RFB nº 2219 obrigava instituições financeiras, fintechs e operadoras de pagamento a reportarem movimentações superiores a R$5 mil para pessoas físicas e R$15 mil para pessoas jurídicas. Contudo, essa norma gerou repercussão no início de 2025, despertando receios e desinformação.
Embora o governo tenha assegurado que o sigilo bancário seria mantido e que não haveria detalhamento das transações individuais, a norma gerou grande repercussão. Muitos temiam que o Pix fosse tributado, o que intensificou a desinformação. Para mitigar esses efeitos e esclarecer a população, o governo optou por revogar a instrução normativa. Além disso, foi anunciado que uma nova proposta será encaminhada ao Congresso Nacional.
Em 16 de janeiro de 2025, foi publicada a Medida Provisória nº 1.288, que traz importantes garantias para o consumidor. A MP proíbe a aplicação de cobranças diferenciadas entre pagamentos feitos via Pix e em dinheiro, assegura a gratuidade do Pix para pessoas físicas e reforça a proteção ao sigilo bancário. Com essas mudanças, o governo visa fortalecer a confiança no sistema de pagamentos digitais e proteger os direitos dos consumidores.
Desde 2001, a Receita Federal realiza o monitoramento de transações financeiras com base na Lei Complementar nº 105, que autoriza o acesso a informações bancárias, sempre respeitando o sigilo fiscal. Em 2008, a Receita Federal criou a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof), exigindo relatórios semestrais sobre movimentações superiores a R$5 mil para pessoas físicas e R$10 mil para empresas.
Em 2015, a e-Financeira substituiu a Dimof por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.571, ampliando o escopo de informações a serem reportadas, incluindo dados sobre aplicações financeiras, seguros e investimentos.
Essas ações demonstram que o monitoramento financeiro é uma prática consolidada e essencial para o combate à sonegação fiscal e outros crimes financeiros. Apesar das recentes mudanças, a Receita Federal continua respeitando os direitos dos cidadãos, garantindo o sigilo bancário e a proteção das informações pessoais.
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