O Supremo Tribunal Federal (STF) está examinando a questão da desoneração da folha de pagamento em 17 setores da economia e municípios. Até recentemente, a votação estava em 5 a 0 a favor da suspensão dessa medida.
Essencialmente, várias empresas se beneficiam com a redução da carga tributária proporcionada pela desoneração. Embora essa política tenha sido mantida através da Medida Provisória (MP) 1.202/2023 em março deste ano, ela tem sido objeto de questionamentos por parte do governo federal devido aos seus impactos fiscais.
O governo solicitou a suspensão da desoneração, com o apoio da Advocacia-Geral da União (AGU).
O principal argumento do governo ao recorrer ao STF é que o Congresso aprovou a desoneração sem uma demonstração adequada do seu impacto financeiro.
No entanto, na última sexta-feira, o Senado apresentou um recurso argumentando que a desoneração não causa prejuízos às contas públicas. O legislativo destacou que a arrecadação federal atingiu um recorde nos três primeiros meses deste ano, totalizando R$ 657 bilhões.
A adoção do modelo tributário nos 17 setores resultou em uma arrecadação adicional de R$ 19,4 bilhões, provenientes do Imposto de Renda, contribuição previdenciária dos funcionários, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e 1% de alíquota adicional de Cofins Importação.
Além disso, conforme informações do movimento Desonera Brasil, dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) mostram que nos 17 setores beneficiados, a taxa de ocupação aumentou 19,6% desde janeiro de 2019, enquanto em outros segmentos foi de 14,3%. Além disso, o salário médio é 12,7% superior.
O ministro Luiz Fux solicitou mais tempo para analisar o caso, pedindo vista. Portanto, ele terá até 90 dias para devolver o caso ao plenário.
Durante esse período, a liminar concedida por Zanin permanece em vigor, o que significa que a desoneração da folha continua suspensa. A partir deste mês, as empresas que representam os maiores índices de emprego precisarão retornar às normas do regime tributário convencional.
Autor: Simples Soluções Contabéis
Referência: Portal Contábeis
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