A Lei n.º 24.756, sancionada em 27 de maio de 2024, criou a política de incentivo à cidadania fiscal em Minas Gerais através do programa Nota Fiscal Mineira.
Este programa, promovido pelo Governo de Minas Gerais, tem o objetivo de encorajar os consumidores a solicitar a nota fiscal em suas compras. Os participantes podem ganhar prêmios, e as entidades de assistência social também podem ser beneficiadas, promovendo a cidadania fiscal e a solidariedade social.
O programa visa:
O programa tem como metas:
Para participar, o consumidor deverá:
As notas fiscais serão convertidas em bilhetes para sorteios de prêmios que variam de R$ 100 a R$ 1 milhão, totalizando cerca de R$ 23 milhões. Os valores dos prêmios, locais, datas e forma de realização dos sorteios serão divulgados pela SEF em cada exercício financeiro. Os ganhadores serão comunicados sobre o prêmio e os procedimentos necessários para o recebimento.
Os estabelecimentos devem comunicar aos consumidores finais (pessoas físicas) antes da emissão da nota fiscal sobre a possibilidade de incluir o número do CPF no documento, conforme o artigo 22 da Lei n.º 24.756. É crucial que a inclusão do CPF não esteja condicionada a nenhum cadastro prévio no estabelecimento ou a participação em campanhas ou programas próprios dos comércios. Segundo o artigo 23 da mesma lei, os programas internos dos estabelecimentos podem coexistir com o Programa Nota Fiscal Mineira, de acordo com as regras que serão definidas em regulamento.
Prepare seu estabelecimento para oferecer a possibilidade de inclusão do CPF na nota fiscal aos consumidores.
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