
O imposto de renda é um tributo federal e a Declaração do IRPF serve para informar ao governo quais foram os seus ganhos anuais e a sua evolução patrimonial. Você precisa apresentar todos os seus ganhos e os seus gastos referentes ao ano de 2023.
A partir do dia 15 de março de 2023 está liberada a declaração de imposto de renda e o prazo vai até 31 de maio de 2023.
Ao longo deste período vemos que as dúvidas pairam sobre a cabeça dos brasileiros. O que é normal! Afinal, declaração de imposto de renda é algo a ser feito com total atenção e se for declarado incorretamente pode acarretar em pagamentos de multas e inclusive processos na esfera criminal.
Foi pensando nisso que preparamos esse material com tudo que você precisa saber sobre a Declaração de Imposto de Renda: Quem deve declarar? Quais documentos são necessários?
Também iremos te orientar sobre a restituição. Fique com a Simples até o final deste texto!
Quem deve declarar o imposto de renda 2023?
Essa talvez seja a maior dúvida do momento. Veja nas próximas linhas as respostas para as suas dúvidas.
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; isso inclui o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , seguro-desemprego, doações, heranças e PLR;
- Quem teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR;
- Quem realizou operações na bolsa de valores (venda de ações a partir de R$ 40 mil);
- Quem possui bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2022;
- Quem teve receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
- Pretenda compensar, no ano-calendário de 20223 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição;
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Agora, faça uma análise de cada critério acima e – descubra se você – se enquadra na obrigação de declarar o imposto de renda.
Mas se ainda estiver com dúvidas, entre em contato com o Simples Soluções Empresariais que iremos te auxiliar.
Quem não precisa entregar a declaração de Imposto de Renda?
O cidadão não precisa enviar a declaração se:
- a) não se enquadrarem nenhuma das situações acima;
- b) constar como dependente em declaração de outra pessoa, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, se possuir;
- c) teve seus bens e direitos, declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não seja maior que o limite em 31 de dezembro.
Mesmo que não seja obrigada, qualquer pessoa pode enviar a declaração, desde que não conste em outra declaração como dependente. Exemplo: uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto sobre a renda retido na fonte, pode enviar a declaração para obter a sua restituição.
Quem pode ser dependente?
- Cônjuge, ou companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos.
- Filhos ou enteados
- de até 21 anos de idade;
- de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau.
- Irmãos, netos ou bisnetos, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial:
- de até 21 anos;
- de qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho;
- de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos.
- Pais, Avós e Bisavós se no ano-calendário, tiverem recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de isenção. O limite de isenção deve ser calculado pela tabela mensal, ajustado pelo número de meses no caso de Declaração de Saída Definitiva do Pa´ís.
- Menor Pobre de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha sua guarda judicial.
Tutelados e Curatelados absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Quem pode declarar Imposto de Renda em conjunto?
Os cônjuges (casados), companheiros (união estável) e dependentes podem declarar em conjunto, ou seja, numa só declaração.
Para que seja considerado declarante em conjunto, todos os bens, direitos e rendimentos destas pessoas devem estar na mesma declaração (contribuinte titular). Neste caso, as pessoas declaradas em conjunto não precisam entregar uma declaração somente sua.
Quem é considerado residente no Brasil?
Considera-se residente no Brasil para fins tributários a pessoa física:
- que resida no Brasil em caráter permanente;
- brasileira que adquiriu a condição de não residente no Brasil e retorne ao País com ânimo definitivo, na data da chegada;
- que se ausente para prestar serviços como assalariada a autarquias ou repartições do Governo Brasileiro situadas no exterior;
- que se ausente do Brasil em caráter temporário ou permanente, sem apresentar a Comunicação de Saída Definitiva do País, durante os primeiros doze meses consecutivos de ausência.
- que ingresse no Brasil com visto permanente, na data da chegada;
- que ingresse no Brasil com visto temporário, em situações específicas.
O que acontece se não declarar o IRPF 2023?
Bom! Se você chegou até aqui é porque leu os tópicos anteriores e já está ciente se deve ou não declarar o imposto de renda.
Mas afinal, o que acontece se não declarar?
- Se o seu caso não se encaixa nos critérios para a declaração! Não se preocupe, pois de acordo com as regras da receita está isento de declarar.
- Mas, se você se encaixa em um dos critérios e não declarou – o primeiro problema será com seu CPF que ficará em situação irregular. Você enfrentará problemas para participar de concurso público e solicitar empréstimo.
- Você será considerado para o governo um sonegador de impostos. Título ruim, não?
A pergunta é, como resolver minha situação? Não se preocupe, Simples Soluções Empresariais te ajuda! Você poderá declarar o imposto de renda atrasado e pagar uma multa de 1% ao mês – valor mínimo R $165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
Entre em contato com o Simples Soluções Empresariais para saber mais e regularizar a sua situação.
Continue por aqui! A próxima dica são os documentos necessários para a declaração do imposto de renda.
Quais documentos são necessários?
Organize sua documentação e prepare-se para declarar o quanto antes e evitar multas, atrasos e problemas com seu CPF.
Confira a lista abaixo:
- Documentos pessoais (RG e CPF)
- Endereço atualizado;
- Comprovante da atividade profissional – para profissionais de classe, número do registro – como, CRM para médicos e OAB para advogados;
- Cópia da última declaração do IR entregue;
- Dados da conta bancária;
- Rendimentos de instituições financeiras, como bancos e corretora de investimentos;
- Rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria ou pensão;
- Rendimentos de aluguéis;
- Rendimentos como pensão alimentícia, doações, heranças etc.;
- Recibos de aluguéis;
- Extrato de previdência;
- CPF de dependentes;
- Despesas médicas;
- Despesas odontológicas;
- Seguro saúde;
- Despesas com educação;
- Documentação de imóveis e veículos;
- Serviços tomados de pessoas físicas e jurídicas.
Pode ser necessária a entrega de mais documentos, tudo irá depender da análise prévia do seu caso. Por isso, não deixe para a última hora.
Prepare sua documentação e entre em contato para iniciar a sua declaração.
Agora, você já sabe quem deve declarar, quais os problemas se não declarar, os documentos necessários e o prazo. Chegou o momento de falarmos sobre a restituição do IRPF.
Restituição do IRPF 2023
Uma das grandes novidades nos lotes da restituição é que o primeiro lote sai junto com a finalização do prazo de entrega do IR.
O primeiro lote será pago no dia 31 de maio para os contribuintes que entregarem a declaração até o dia 10 de maio e se enquadrarem na lista de prioridade. Confira o cronograma dos lotes da restituição:
Cronograma das restituições de IR em 2023
| Lote |
Data de pagamento |
| 1º |
31 de maio |
| 2º |
30 de junho |
| 3º |
31 de julho |
| 4º |
31 de agosto |
| 5º |
29 de setembro |
Os primeiros pagamentos são para o grupo de prioridades. Para os demais não existe uma regra para recebimento, o que sabemos é que quanto antes entregar a declaração – mais rápido você receberá a restituição.
Quer saber mais sobre a declaração de imposto de renda ou está inseguro e precisa de ajuda para declarar? – Vem Ser Simples – a sua declaração será mais simples e prática com a gente.
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