Com toda a evolução tecnológica no mundo a carteira de trabalho do brasileiro também evoluiu e desde 2019 temos a carteira de trabalho digital. Com essa evolução, todas as empresas que fazem parte do eSocial precisarão somente do CPF do empregado para registrar a contratação de forma eletrônica.
A CTPS digital é um documento virtual que pode ser usado como um documento oficial para contratação dos funcionários na sua empresa. Mas fique atento, porque a CTPS digital não invalida a carteira de trabalho física, pois nela consta todos os seus registros anteriores. Você precisa guardá-la e certamente fará o uso no seu processo de aposentadoria.
Alguns Impactos da Carteira de Trabalho Digital
Como mencionamos anteriormente, as empresas cadastradas no eSocial já podem aproveitar a CTPS digital para otimizar os processos do departamento pessoal. A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) Digital trouxe mais agilidade na solicitação do documento, acesso aos dados de Qualificação Civil e de Contratos de Trabalho por meio da integração de diversos bancos de dados do governo federal.
Todas anotações que antes eram realizadas no documento físico serão feitas em documento digital através dos eventos enviados para o eSocial. O objetivo da ferramenta é facilitar a vida dos trabalhadores que podem ter o documento sempre à mão quando precisarem realizar uma consulta, pois todas as experiências formais estarão no aplicativo.
Como nem todas as empresas estão no eSocial, mantenha sua carteira de trabalho física guardada. Portanto a CTPS digital ainda não substituiu a CTPS física, vale lembrar que os registros anteriores ficarão mantidos na sua CTPS física. Por esse motivo ela permanece um documento importante.
As empresas que já podem utilizar essa ferramenta são aquelas pertencentes aos grupos 1, 2 e 3 do eSocial, pois são as que já estão enviando informações para o sistema. Tais entidades não são mais obrigadas a fazer registro na Carteira de Trabalho física dos colaboradores. Os dados inseridos no sistema do eSocial vão “migrar” para Carteira de Trabalho Digital do trabalhador e só será necessário o CPF para realizar a consulta das informações.
O empregado tem até 48h para acessar o aplicativo e verificar quais informações foram enviadas para base do eSocial. É possível acessar a CTPS digital através do aplicativo que está disponível para versão Android e IOs ou no site do Ministério da Economia
Fique atento!
É importante esclarecer que eventos como gozo de férias, desligamento ou alteração salarial não serão exibidos na CTPS Digital imediatamente. A demora deve-se a dois motivos: os próprios prazos do eSocial para envio de determinados eventos e o tempo de processamento entre a recepção da informação no eSocial e sua disponibilização no sistema da CTPS Digital.
A CTPS Digital também beneficia os profissionais de departamento pessoal, que não precisam mais emitir o recibo de entrega e devolução da Carteira de Trabalho física.
Com a modernização da carteira de trabalho para o digital, o número mais importante é o CPF do empregado. Sempre que for preciso gerar uma informação para um órgão ou empresa, deve ser informado do seguinte modo:
E para os empregados que já tiveram as informações do documento físico cadastradas no sistema: não alteram o cadastro, pode deixar como está. Mas para novas contratações o número da CTPS vai ser o número do CPF e deve ser cadastrado conforme critérios anteriores.
E aí preparado para toda essa modernização digital? Não! Vem ser Simples. Fale conosco que iremos te ajudar.
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