Você já ouviu falar na DERE? Esse novo termo pode começar a aparecer bastante nos próximos anos. A sigla significa Declaração Eletrônica de Regimes Específicos e faz parte das mudanças trazidas pela Reforma Tributária.
Mas calma, não precisa se assustar: nem todas as empresas terão que lidar com essa novidade. Vamos explicar de forma simples o que é a DERE, quem deve se preocupar com ela e quando começa a valer.
A DERE é uma nova obrigação acessória que vai acompanhar os tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Esses dois impostos vão substituir gradualmente o ICMS, ISS, PIS e Cofins.
Diferente de outras declarações que todas as empresas precisam entregar, a DERE será voltada apenas para os Regimes Específicos. Isso significa que só alguns setores da economia precisarão prestar contas por meio dela.
A DERE será obrigatória apenas para empresas enquadradas nos chamados Regimes Específicos. Entre os segmentos que devem estar incluídos, estão:
Agências de turismo
Bares e restaurantes
Postos de combustíveis
Construtoras
Instituições financeiras (como bancos)
Outros setores que forem definidos nas regulamentações futuras
Ou seja: se a sua empresa não se enquadra nesses ramos, provavelmente não precisará se preocupar com a DERE.
A Reforma Tributária terá um período de transição até 2033, e as novas obrigações vão entrar em vigor de forma gradual.
No caso da DERE, a expectativa é que comece a ser exigida a partir de 2026, após a publicação das regras complementares.
O governo quer tornar o sistema tributário mais moderno, simples e integrado. A DERE servirá para:
Melhorar o controle das operações de setores com regras especiais
Facilitar a fiscalização da Receita Federal
Reunir várias informações em uma única declaração
Na prática, a promessa é de menos burocracia no futuro, já que outras obrigações acessórias poderão ser substituídas.
A DERE ainda não está em vigor, mas é um ponto de atenção para quem atua nos setores que terão tratamento tributário diferenciado na Reforma Tributária.
Aqui na Simples Soluções Contábeis, vamos acompanhar cada detalhe da implementação e orientar nossos clientes para que estejam preparados quando a obrigação começar a valer.
Ficou com dúvida? Deixa que a gente simplifica. Fale conosco.
Pensou em contabilidade a resposta é Simples!
Contato
Av. Miguel Alves, 300 - Vila Ipiranga
Varginha/MG - 37.004-340
(35) 3219-4759