A implementação do split payment, modelo em que o tributo é separado automaticamente no momento do pagamento, ganhou protagonismo após a publicação da Lei Complementar nº 214 de 2025. Chamado de pagamento fracionado, o mecanismo foi previsto no contexto da Reforma Tributária e faz parte da modernização do sistema de arrecadação. Como toda mudança ampla, ele gera dúvidas técnicas e exige atenção das empresas para entender seus efeitos operacionais.
No split payment, o valor correspondente ao IBS e à CBS não transita pelo caixa da empresa antes do recolhimento. A instituição financeira separa automaticamente a parte relativa ao imposto e envia ao Fisco. A empresa recebe apenas o valor líquido. O processo é simples na mecânica, porém altera a forma como o fluxo financeiro se organiza.
O sistema tributário brasileiro é reconhecido pela complexidade, pelo grande volume de obrigações acessórias e pelos litígios frequentes. A Reforma passou a tratar a automatização do recolhimento como uma forma de aprimorar controles, simplificar etapas e reduzir inconsistências. O modelo foi discutido com base em experiências internacionais, como Itália e Polônia, onde o mecanismo existe em formatos específicos e, em geral, com aplicação limitada.
A diferença do caso brasileiro está na amplitude proposta. A lei prevê um uso mais abrangente, o que naturalmente leva a debates técnicos e jurídicos sobre sua aplicação.
O debate envolve elementos constitucionais, financeiros e operacionais, todos com efeitos diretos no funcionamento das empresas.
Separação automática do valor do imposto
Como o tributo é destacado antes do ingresso do valor total na conta da empresa, o fluxo financeiro passa a registrar apenas o valor líquido da operação. Isso exige ajustes nos controles internos e na projeção de caixa.
Momento de ocorrência do fato gerador
A legislação determina que o tributo se torna devido no fornecimento ou no adiantamento de pagamento. Isso significa que a operação financeira e o recolhimento ficam vinculados ao evento definido em lei, independentemente de eventuais atrasos posteriores no pagamento.
Impactos em setores com margens reduzidas
Como o recebimento líquido passa a ser imediato, empresas que dependem de maior flexibilidade financeira precisam revisar seus ciclos operacionais para absorver a mudança de forma organizada.
Discussões constitucionais
Juristas têm analisado a compatibilidade do modelo com princípios constitucionais como propriedade, anterioridade e proporcionalidade. Esses debates ainda estão em estágio inicial, já que o mecanismo depende de regulamentações complementares.
Relação entre empresa, sistema financeiro e Fisco
O split payment demanda integração entre plataformas, atualização de cadastros e correta classificação de operações. A precisão das informações é central para evitar divergências no envio dos valores.
No curto prazo, os impactos são principalmente técnicos e operacionais:
• Ajustes no fluxo de caixa devido ao recebimento líquido;
• Revisão de contratos, prazos e políticas de crédito;
• Adequação de sistemas e ERPs para processar o novo modelo;
• Monitoramento das operações sujeitas ao split payment;
• Ajustes na conciliação financeira.
A mudança também pode influenciar negociações comerciais, já que altera a dinâmica tradicional de recebimento.
O split payment representa uma mudança estrutural na forma de recolhimento de tributos sobre o consumo. Ele altera rotinas, reorganiza o fluxo financeiro e exige atualização de processos internos. Acompanhamento técnico e adaptação gradual são fundamentais para que as empresas se ajustem ao novo modelo previsto na legislação.
A Simples Soluções Contábeis monitora cada etapa da Reforma Tributária e traduz as mudanças com foco na aplicação prática. O objetivo é garantir que as empresas entendam o cenário e tenham condições de operar com segurança e previsibilidade.
Ficou com dúvida? Deixa que a gente simplifica. Fale conosco.
Pensou em contabilidade a resposta é Simples!
Contato
Av. Miguel Alves, 300 - Vila Ipiranga
Varginha/MG - 37.004-340
(35) 3219-4759
Este site usa cookies para melhorar sua experiência enquanto você navega pelo site.
Destes, os cookies categorizados conforme necessário são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site.
Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site.
Esses cookies serão armazenados no seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de desativar esses cookies.
Mas a desativação de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.| Cookie | Duração | Descrição |
|---|---|---|
| cookielawinfo-checkbox-analytics | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Analytics". |
| cookielawinfo-checkbox-functional | 11 months | The cookie is set by GDPR cookie consent to record the user consent for the cookies in the category "Functional". |
| cookielawinfo-checkbox-necessary | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookies is used to store the user consent for the cookies in the category "Necessary". |
| cookielawinfo-checkbox-others | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Other. |
| cookielawinfo-checkbox-performance | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Performance". |
| viewed_cookie_policy | 11 months | The cookie is set by the GDPR Cookie Consent plugin and is used to store whether or not user has consented to the use of cookies. It does not store any personal data. |