A tão aguardada Reforma Tributária começou a sair do papel com a Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025. E um dos setores mais impactados por essas mudanças é o de Tecnologia da Informação (TI), que precisa se preparar desde já para um novo cenário fiscal.
Neste artigo, vamos explicar de forma simples e estratégica como essas mudanças afetam empresas de software, prestadoras de serviços de TI e startups — e como se preparar para elas.
A principal mudança é a substituição de tributos atuais por dois novos impostos:
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – substitui PIS e COFINS
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – substitui ICMS e ISS
Esses impostos seguem o modelo IVA-Dual, com as seguintes características:
Não cumulatividade plena (créditos sobre insumos)
Tributação no destino (onde o serviço é consumido)
Alíquotas estimadas em torno de 28% combinadas (CBS + IBS)
Cálculo “por fora”, com destaque na nota fiscal
Incidência sobre quase toda operação econômica com pagamento envolvido
1. Custo com mão de obra não gera crédito
Empresas de tecnologia, intensivas em capital humano, não poderão aproveitar créditos tributários sobre salários — o que pode aumentar a carga tributária efetiva.
2. Créditos limitados para serviços do Simples Nacional
Serviços prestados por empresas optantes pelo Simples geram créditos restritos para os contratantes.
3. Split Payment
A partir de 2027, os tributos poderão ser recolhidos automaticamente no momento da transação financeira, reduzindo inadimplência, mas exigindo ajustes nos sistemas fiscais.
4. Obrigatoriedade de adequação contratual
Contratos públicos e privados precisarão prever cláusulas de reequilíbrio para cobrir o impacto da nova tributação.
5. Documentos fiscais com novos campos
Notas fiscais precisarão ser adaptadas até 2026, com novos campos para CBS, IBS e Imposto Seletivo.
Apesar dos desafios, há boas notícias para quem atua com inovação:
Redução de 60% nas alíquotas para serviços prestados à administração pública, como:
Desenvolvimento de páginas e aplicativos
Gestão de redes sociais
Comunicação institucional digital
Serviços de cibersegurança
Alíquota zero para instituições científicas e tecnológicas (ICTs) sem fins lucrativos, em projetos de pesquisa e desenvolvimento.
Regime híbrido para optantes do Simples Nacional: empresas poderão, opcionalmente, recolher IBS e CBS fora do DAS e gerar créditos para os clientes — aumentando sua competitividade.
A Reforma extingue a cobrança do IPI, com exceção de produtos industrializados fora da Zona Franca de Manaus que estavam incluídos na tabela de 2023 e possuíam alíquota inferior a 6,5%. Isso tem gerado debates sobre a constitucionalidade da exceção aplicada a itens de tecnologia da informação e comunicação (TIC).
A Simples recomenda que empresas de tecnologia adotem um plano de ação imediato:
Mapeamento das operações – entenda quais serviços você presta e como serão tributados
Revisão de contratos – principalmente os que se estendem além de 2027
Planejamento tributário estratégico – avalie se o regime híbrido é vantajoso para sua empresa
Adequação dos sistemas – prepare-se para as novas exigências fiscais e split payment
Capacitação da equipe – informe seus times contábil, jurídico e comercial
A Reforma Tributária traz uma promessa de simplificação, mas também exige atenção redobrada das empresas — especialmente em setores inovadores como o de TI. A chave para transformar esse cenário em vantagem competitiva está no planejamento.
Na Simples Soluções Contábeis, já estamos acompanhando cada etapa dessa transição e oferecendo soluções personalizadas para nossos clientes.
Ficou com dúvida? Deixa que a gente simplifica. Fale conosco.
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