


Saiba qual tipo de empresa para o seu negócio
Você é empreendedor e deseja formalizar e regularizar sua situação?
Nos acompanhe neste texto para saber quais tipos de empresa você pode optar?
Você precisa entender qual categoria/grupo o seu negócio se encaixa, isso ajudará no desempenho da sua atividade.
Se você está entre os novos empreendedores que desejam começar a trabalhar por conta própria, confira as opções abaixo:
Mas lembre-se que você pode contar com a Simples para te ajudar…Fale com nossos especialistas
A natureza jurídica depende de algumas características de como será a sua empresa, como por exemplo:
Entre outras características societárias para definir qual será o tipo de empresa que melhor se adequa às necessidades do empreendedor.
Busca por vantagens e colher frutos do negócio são prioridades, então atente-se na melhor escolha.
O Microempreendedor individual (MEI), é o empresário que trabalha por conta própria, e resolve se formalizar enquanto pequeno empresário, passando a atuar como pessoa jurídica.
O MEI é reconhecido por ser “fácil” e sem burocracias, mas possui algumas exigências que devem ser seguidas:
É um tipo jurídico composto por apenas uma pessoa, chamada de titular, podendo ser física ou jurídica.
Na EIRELI é necessário o investimento inicial do capital de no mínimo 100 salários mínimos vigente na data de abertura do CNPJ.
O titular da empresa não responderá com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa, visto sua característica de responsabilidade limitada (limitado ao valor do capital da empresa).
A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.
Assim como na EIRELI e no MEI, o Empresário Individual também é formado por uma única pessoa, chamada de empresário ou titular.
Nessa modalidade não se exige um valor mínimo de capital social – e diferentemente do que ocorre no MEI – não possui limitação de faturamento, nem restrição a determinadas atividades.
A desvantagem é que nessa modalidade não há separação jurídica entre o patrimônio pessoal x empresa, logo, se contrair dívidas empresariais, o seu patrimônio pessoal será tomado para quitação.
A sociedade empresária limitada pode ser formada por um ou mais sócios. Sendo que a participação de cada sócio é definida conforme a contribuição feita por eles (bens materiais, dinheiro, imóveis) para a integralização do capital social.
Limitada unipessoal é uma natureza jurídica na qual não é preciso ter mais de um sócio.
Esse tipo de formato protege o patrimônio dos sócios em caso de falência ou fechamento da empresa.
A recomendação desse tipo de empresa é exercer atividades de profissionais liberais e por este motivo pode ser considerada uma Sociedade para prestação de serviços.
Exemplos de atividades liberais (advogados, médicos e ou profissionais cuja atividade esteja ligada a natureza científica, literária, artística entre outras)
São sociedades com fins lucrativos cujo capital é dividido em ações e a responsabilidade de seus sócios é limitada ao preço da emissão das ações subscritas ou adquiridas.
Além disso, os sócios são chamados de acionistas e têm responsabilidade limitada ao preço das ações adquiridas.
Geralmente, a Sociedade Anônima é uma empresa com investimento inicial alto e pretensão de grande crescimento, uma vez que permite captar recursos financeiros com mais facilidade.
Evite o desgaste e escolha o melhor tipo de empresa para o seu negócio! E para acertar de primeira, sem dor de cabeça e burocracias, escolha a Simples Soluções Empresariais.
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