Desde o dia 1º de agosto, tornou-se obrigatório o envio de informações sobre o exame toxicológico para o eSocial, especificamente para trabalhadores que atuam como motoristas profissionais empregados. Uma das questões mais frequentes sobre esse assunto é se a obrigatoriedade se aplica a todos os motoristas. É importante destacar que essa exigência é restrita aos motoristas profissionais que atuam no transporte rodoviário de cargas ou no transporte rodoviário coletivo de passageiros.
Antes de discutir a nova exigência para envio dessas informações ao eSocial, vale lembrar que os motoristas profissionais já estavam sujeitos a exames toxicológicos antes da admissão, periodicamente durante o emprego e ao serem desligados. Eles também têm o direito à contraprova em casos de resultado positivo, com garantia de confidencialidade dos resultados dos exames.
Confira os requisitos para a apresentação do exame toxicológico:
Além disso, os exames toxicológicos não devem:
O que o empregador deve fazer caso o exame toxicológico dê positivo?
“Se o resultado do exame toxicológico periódico der positivo, o empregador deve providenciar a avaliação clínica do motorista empregado quanto à possível existência de dependência química de substâncias que comprometam a capacidade de direção”, explica Mariza Machado, da IOB.
Quando a avaliação clínica realizada indicar quadro de dependência química, a organização deverá:
O empregador também poderá:
O que será obrigatório no eSocial em relação ao exame toxicológico para motorista?
Desde 1º de agosto de 2024, o registro da aplicação do exame toxicológico deve ser realizado com a transmissão das seguintes informações no evento S-2221 do eSocial:
Para efeito do registro do empregado (CLT, art. 41), os dados do exame toxicológico a que deve se submeter o motorista profissional empregado devem ser informados ao eSocial:
Com informações adaptadas Contadores.cnt.br
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