A partir de janeiro de 2026, a apuração assistida IBS e CBS 2026 vai transformar a forma como empresas apuram e recolhem tributos sobre consumo. Além disso, com a integração tecnológica entre ERPs e o fisco, é essencial compreender cada etapa do processo para evitar erros, autuações e interrupções nas operações comerciais. Neste post, explicamos de forma clara como funciona essa novidade e como sua empresa pode se preparar desde já.
Segundo a Lei Complementar nº 214/2025, a apuração assistida é um processo em que o fisco cruza automaticamente débitos e créditos de IBS e CBS usando as informações das notas fiscais eletrônicas e registros contábeis.
Dessa forma, o sistema gera uma proposta de apuração preliminar, permitindo que o contribuinte valide, ajuste ou conteste os valores apresentados. Caso não haja manifestação, a apuração é considerada correta, e o crédito tributário é constituído automaticamente.
O fluxo da apuração assistida exige integração com os sistemas de gestão empresarial (ERP). Veja as principais etapas:
Emissão de notas fiscais eletrônicas
As NF-e, NFC-e, CT-e e NFS-e devem conter campos específicos para IBS e CBS, informando valores e bases de cálculo. Além disso, erros na emissão podem gerar apurações incorretas e bloqueios comerciais.
Envio automático ao fisco
Os dados são transmitidos diretamente ao sistema central, que consolida as informações em tempo real. Portanto, isso garante rapidez e segurança no processamento.
Cálculo de débitos e créditos
O sistema consolida débitos e créditos declarados e gera uma apuração preliminar, considerando ajustes e exclusões previstos na lei. Assim, a empresa tem maior previsibilidade sobre os valores a recolher.
Conferência pelo contribuinte
Empresas devem revisar e, se necessário, ajustar ou contestar os valores. Caso contrário, a ausência de manifestação implica aceitação da apuração.
Constituição do crédito tributário e recolhimento
Confirmada a apuração, o fisco formaliza o crédito tributário, e o contribuinte realiza o recolhimento ou identifica créditos a recuperar. Além disso, todos os dados ficam registrados no sistema para conferência futura.
Fechamento e compensação
O valor líquido a recolher ou compensar é definido considerando a alocação entre União, estados e municípios. Portanto, o processo garante transparência e segurança fiscal.
Mesmo com alíquotas iniciais baixas (IBS 0,1% e CBS 0,9%), a apuração assistida apresenta desafios operacionais:
Inadequação tecnológica: sem atualização dos sistemas, notas fiscais podem ser rejeitadas.
Integração municipal insuficiente: pequenos municípios ainda enfrentam dificuldades com a NFS-e nacional.
Dependência de ERPs e fornecedores de software: exige testes e adequação às notas técnicas.
Responsabilidade do contribuinte: mesmo na fase de teste, quem não emitir corretamente estará obrigado ao recolhimento.
Por isso, é fundamental que as empresas comecem a se preparar desde já.
A apuração assistida muda o papel da contabilidade. Agora, o foco está na validação e controle de qualidade dos dados transmitidos. Além disso, setores financeiro e de controladoria devem trabalhar juntos para garantir que as informações estejam corretas.
Assim, o cruzamento automático reduz erros e aumenta a transparência, permitindo previsibilidade na arrecadação.
Para garantir uma transição tranquila, sua empresa deve:
Atualizar ERPs e softwares fiscais;
Capacitar equipes de contabilidade e TI;
Monitorar prazos de revisão e contestação;
Realizar auditorias contínuas sobre os dados transmitidos.
Além disso, a Receita Federal oferece simuladores e ambientes de homologação, permitindo testar as notas fiscais antes da exigência obrigatória.
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