Órgão e Comitê Gestor estabelecem período de tolerância de até quatro meses para que empresas se adaptem ao preenchimento dos novos campos tributários nos documentos fiscais eletrônicos.
Em uma medida que visa dar mais segurança jurídica e tempo de adequação ao setor produtivo, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) anunciaram a suspensão de penalidades pela falta de destaque da CBS e do IBS nas notas fiscais eletrônicas. A decisão, publicada em ato conjunto no final de dezembro de 2025, cria um “fôlego” necessário diante da expectativa pela publicação definitiva dos regulamentos dos novos tributos.
A suspensão das multas não tem uma data fixa de encerramento, mas sim um prazo atrelado à publicação das normas regulamentadoras. Na prática, as empresas terão até o primeiro dia do quarto mês seguinte à publicação dos regulamentos para ajustar seus sistemas sem o risco de autuações.
Por exemplo:
Durante todo o ano de 2026, a apuração da CBS e do IBS terá um papel estritamente informativo e educativo. As empresas deverão destacar nas notas as alíquotas simbólicas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, mas esses valores não serão recolhidos — eles servirão para simulações e ajustes na nova plataforma tecnológica nacional.
A Receita Federal reforçou que as notas fiscais não serão rejeitadas automaticamente pelos sistemas caso os campos novos estejam vazios durante este período de tolerância. O foco do fisco neste momento é a orientação e a validação de dados, e não a arrecadação.
A medida abrange os principais documentos fiscais eletrônicos já utilizados no país, como:
Além destes, novos documentos como a NF-e ABI (Alienação de Bens Imóveis) e a NFGas (Gás) também seguirão as diretrizes de adaptação progressiva.
A suspensão temporária de multas faz parte de um plano maior de transição assistida. O calendário oficial prevê:
A decisão da Receita Federal reconhece a complexidade técnica da reforma e protege o contribuinte de punições precoces. Para empresas e contadores, o momento é de aproveitar essa “janela de quatro meses” para homologar sistemas e treinar equipes de faturamento, garantindo que, quando a obrigatoriedade plena chegar, os processos estejam em total conformidade.
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