A Reforma Tributária está em andamento e um dos pontos mais discutidos é a alíquota do novo Imposto sobre Valor Adicionado (IVA).
Esse imposto vai substituir tributos como ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI, e será formado por duas partes:
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) → federal
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) → estadual e municipal
Mas afinal, quanto sua empresa vai pagar e como isso será definido?
O Congresso aprovou que a alíquota padrão do IVA terá teto de 26,5% até 2030.
Esse percentual pode ser ajustado ao longo do tempo para evitar desequilíbrios na arrecadação ou aumento excessivo da carga tributária.
A implementação será gradual, entre 2026 e 2032. Nesse período:
O Senado vai definir alíquotas de referência para os novos tributos.
A arrecadação da União, estados e municípios será acompanhada de perto para não haver perdas ou distorções.
Após a transição, a alíquota padrão será revisada a cada cinco anos.
Além disso, estados e municípios terão autonomia para definir suas alíquotas do IBS, dentro dos limites previstos em lei complementar.
Nem tudo será tributado da mesma forma.
A lei prevê:
Alíquotas reduzidas para setores estratégicos ou essenciais.
Isenção total (alíquota zero) para alguns produtos e serviços, como já acontece em outros países.
Benefícios sociais, como isenção para a cesta básica e cashback para famílias de baixa renda.
Custo dos produtos e serviços: a tendência é que a alíquota efetiva fique próxima de 26,5%.
Competitividade: empresas precisarão revisar preços, margens e estratégias de mercado.
Planejamento tributário: será cada vez mais importante avaliar cenários e se preparar para os ajustes durante a transição.
Ficou com dúvida? Deixa que a gente simplifica. Fale conosco.
Pensou em contabilidade a resposta é Simples!
Contato
Av. Miguel Alves, 300 - Vila Ipiranga
Varginha/MG - 37.004-340
(35) 3219-4759