Regime tributário passa por transformações significativas com a chegada da CBS e do IBS. Além da nova forma de calcular impostos sobre o consumo, empresas devem estar atentas ao novo teto de isenção do Imposto de Renda e às regras de transição.
Com o início de 2026, as empresas optantes pelo Lucro Presumido entram em uma nova era de conformidade fiscal. Embora o regime continue sendo uma opção atrativa para diversos setores devido à sua simplificação na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, a reforma tributária introduz camadas de complexidade que exigem atenção redobrada dos gestores e contadores.
A principal mudança para quem está no Lucro Presumido é a substituição gradual do PIS e da Cofins.
A reforma não se limita apenas ao consumo. No âmbito da renda, a nova legislação aprovada traz impactos diretos no bolso:
Para as empresas prestadoras de serviços que utilizam o Lucro Presumido, a transição para o novo modelo de IVA (Imposto sobre Valor Agregado) é o ponto de maior atenção. Historicamente, o setor de serviços possui poucos insumos que geram créditos tributários. Com a CBS e o IBS, a alíquota final pode ser superior à carga atual de PIS/Cofins, tornando o planejamento tributário de 2026 essencial para decidir sobre a permanência no regime ou migração para o Lucro Real ou Simples Nacional.
O ano de 2026 exige que as empresas do Lucro Presumido atualizem seus processos de emissão de notas fiscais eletrônicas (NF-e e NFS-e) para incluir os novos campos da reforma. Além disso, a contabilidade deverá ser mais detalhada para garantir que todos os créditos passíveis de compensação sejam devidamente registrados, evitando perdas financeiras na transição para 2027.
O Lucro Presumido não deixará de existir, mas sua viabilidade econômica será testada pelas novas alíquotas do IVA Dual. O ano de 2026 deve ser utilizado como um período de simulação: as empresas devem comparar sua carga tributária atual com as projeções da CBS e IBS para evitar surpresas quando o recolhimento efetivo começar.
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