A Lei 15.270/2025 foi aprovada e traz um pacote de mudanças importantes no Imposto de Renda das Pessoas Físicas.
A partir de janeiro de 2026, contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 5.000 passam a ser isentos do IR-PF. Isso representa um alívio direto no orçamento de milhões de brasileiros.
Para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, o imposto continua existindo, mas de forma reduzida, diminuindo gradualmente até desaparecer acima desse limite. Isso cria uma faixa intermediária que favorece especialmente quem está na classe média.
Outra mudança relevante aparece para quem recebe lucros ou dividendos acima de R$ 50 mil por mês de uma mesma empresa. Nesses casos, haverá tributação fixa de 10%, retida diretamente na fonte.
A lei ajusta o Imposto de Renda para aliviar quem está nas faixas de renda mais baixas e médias, enquanto estabelece novas exigências para quem recebe valores mais elevados ou distribui lucros. Para profissionais liberais, empresários e quem recebe dividendos expressivos, será essencial revisar o planejamento tributário antes do início da vigência.
Na Simples Soluções Contábeis, estamos acompanhando todas as atualizações para explicar cada mudança com clareza e orientar você no que realmente importa: tomar decisões seguras, sem complicação.
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